NORMA INTERNACIONAL DE CONTABILIDADE 1
Apresentação de Demonstrações Financeiras
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COMPONENTES DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
8. Um conjunto completo de demonstrações financeiras inclui:
a) um balanço;
b) uma demonstração dos resultados;
c) uma demonstração de alterações no capital próprio que mostre ou:
i) todas as alterações no capital próprio, ou
ii) as alterações no capital próprio que não sejam as provenientes de transacções com detentores de capital próprio agindo na sua capacidade de detentores de capital próprio;
d) uma demonstração dos fluxos de caixa; e
e) notas, compreendendo um resumo das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
9. Muitas entidades apresentam, fora das demonstrações financeiras, uma explanação financeira feita pela gerência que descreva e explique as características principais do desempenho financeiro e da posição financeira da entidade e as principais incertezas que ela encara. Tal relatório pode incluir uma análise de:
a) os principais factores e influências que determinam o desempenho financeiro, incluindo alterações no ambiente em que a entidade opera, a resposta da entidade a essas alterações e o seu efeito e a política de investimentos da entidade para manter e melhorar o desempenho financeiro, incluindo a sua política de dividendos;
b) as fontes de financiamento da entidade e o respectivo rácio pretendido de passivos em relação ao capital próprio; e
c) os recursos da entidade não reconhecidos no balanço de acordo com as IFRS.
10. Muitas entidades apresentam também, fora das demonstrações financeiras, relatórios e demonstrações tais como relatórios ambientais e demonstrações de valor acrescentado, sobretudo nos sectores em que os factores ambientais sejam significativos e quando os empregados são considerados um importante grupo de utentes. Os relatórios e demonstrações apresentados fora das demonstrações financeiras estão fora do âmbito das IFRS.
DEFINIÇÕES
11. Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados especificados:
Impraticável — A aplicação de um requisito é impraticável quando a entidade não pode aplicá-lo depois de ter feito todos os esforços razoáveis para o conseguir.
As Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) são Normas e Interpretações adoptadas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Compreendem:
a) Normas Internacionais de Relato Financeiro;
b) Normas Internacionais de Contabilidade; e
c) Interpretações originadas pelo International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) ou pelo anterior Standing Interpretations Committee (SIC).
Material — As omissões ou distorções de itens são materiais se puderem, individual ou colectivamente, influenciar as decisões económicas dos utentes tomadas com base nas demonstrações financeiras. A materialidade depende da dimensão e da natureza da omissão ou distorção ajuizada nas circunstâncias que a rodeiam. A dimensão ou a natureza do item, ou uma combinação de ambas, podem ser o factor determinante.
As Notas contêm informação para além da apresentada no balanço, na demonstração dos resultados, na demonstração de alterações no capital próprio e na demonstração dos fluxos de caixa. As notas proporcionam descrições narrativas ou desagregações de itens divulgados nessas demonstrações e informação acerca de itens que não se qualificam para o reconhecimento nessas demonstrações.
12. Avaliar se uma omissão ou distorção poderia influenciar as decisões económicas dos utentes, sendo portanto material, exige a consideração das características desses utentes. A Estrutura Conceptual para a Preparação e Apresentação de Demonstrações Financeiras dispõe no parágrafo 25 que «presume-se que os utentes tenham um razoável conhecimento das actividades empresariais e económicas e da contabilidade e vontade de estudar a informação com razoável diligência». Por isso, a avaliação deve ter em conta a forma como se pode esperar razoavelmente que os utentes com tais atributos possam ser influenciados na tomada de decisões económicas.