NORMA INTERNACIONAL DE CONTABILIDADE 7
Demonstrações dos Fluxos de Caixa
(pág. 03)
O RELATO DE FLUXOS DE CAIXA DE ACTIVIDADES OPERACIONAIS
18. Uma entidade deve relatar os fluxos de caixa provenientes de actividades operacionais usando um dos dois:
a) o método directo, pelo qual são divulgadas as principais classes dos recebimentos de caixa brutos e dos pagamentos de caixa brutos; ou
b) o método indirecto, pelo qual os lucros ou prejuízos são ajustados pelos efeitos de transacções de natureza não pecuniária, de quaisquer diferimentos ou acréscimos de recebimentos a pagamentos de caixa operacionais passados ou futuros, e itens de rédito ou gasto associados com fluxos de caixa de investimento ou de financiamento.
19. As entidades são encorajadas a relatar fluxos de caixa de actividades operacionais usando o método directo. Este método proporciona informação que pode ser útil na estimativa de fluxos de caixa futuros e que não é disponibilizada pelo método indirecto. Pelo método directo, a informação acerca das principais classes de recebimentos brutos (de caixa) e de pagamentos brutos (de caixa) pode ser obtida ou:
a) a partir dos registos contabilísticos da entidade; ou
b) pelo ajustamento de vendas, custo das vendas (juros e réditos similares e gasto de juros e encargos similares para uma instituição financeira) e outros itens da demonstração dos resultados relativamente a:
i) alterações, durante o período em inventários e dívidas operacionais a receber e a pagar;
ii) outros itens que não sejam de caixa; e
iii) outros itens pelos quais os efeitos de caixa sejam fluxos de caixa de investimento ou de financiamento.
20. Pelo método indirecto, o fluxo de caixa líquido das actividades operacionais é determinado pelo ajustamento dos lucros ou prejuízos relativamente aos efeitos de:
a) alterações, durante o período, em inventários e dívidas operacionais a receber e a pagar;
b) itens que não sejam por caixa, tais como depreciações, provisões, impostos diferidos, perdas e ganhos não realizados de moeda estrangeira, lucros de associadas não distribuídos e interesses minoritários; e
c) todos os outros itens quanto aos quais os efeitos de caixa sejam fluxos de caixa de investimento ou de financiamento.
Alternativamente, o fluxo de caixa líquido das actividades operacionais pode ser apresentado pelo método indirecto ao mostrar-se os réditos e os gastos divulgados na demonstração dos resultados e as alterações durante o período em inventários e em dívidas a receber e a pagar operacionais.
O RELATO DE FLUXOS DE CAIXA DAS ACTIVIDADES DE INVESTIMENTO E DE FINANCIAMENTO
21. Uma entidade deve relatar separadamente as principais classes dos recebimentos brutos (de caixa) e dos pagamentos brutos (de caixa) provenientes das actividades de investimento e de financiamento, excepto até ao ponto em que os fluxos de caixa descritos nos parágrafos 22. e 24. sejam relatados numa base líquida.
O RELATO DE FLUXOS DE CAIXA NUMA BASE LÍQUIDA
22. Os fluxos de caixa provenientes das actividades operacionais, de investimento e de financiamento seguintes podem ser relatados numa base líquida:
a) recebimentos e pagamentos (de caixa) por conta de clientes quando o fluxo de caixa reflicta as actividades do cliente e não os da entidade; e
b) recebimentos e pagamentos (de caixa) dos itens em que a rotação seja rápida, as quantias sejam grandes e as maturidades sejam curtas.
23. Exemplos de recebimentos e pagamentos (de caixa) referidos no parágrafo 22. a) são:
a) a aceitação e o reembolso de depósitos à ordem de um banco;
b) os fundos detidos para clientes por uma entidade de investimentos; e
c) rendas cobradas por conta de, e pagas a, possuidores de propriedades.
São exemplos de recebimentos (de caixa) e pagamentos (de caixa) referidos no parágrafo 22. b) os adiantamentos feitos a, e o reembolso de:
a) as quantias de capital relacionadas com clientes de cartões de crédito;
b) a compra e a venda de investimentos financeiros; e
c) outros empréstimos obtidos a curto prazo, como, por exemplo, os que tenham um período de maturidade de três meses ou menos.
24. Os fluxos de caixa de uma instituição financeira provenientes de cada uma das actividades seguintes podem ser relatados numa base líquida:
a) recebimentos e pagamentos (de caixa) provenientes da aceitação e do reembolso de depósitos com uma data fixada de maturidade;
b) a colocação de depósitos em, e o levantamento de depósitos de outras instituições financeiras; e
c) adiantamentos de caixa e empréstimos feitos a clientes e o reembolso desses adiantamentos e empréstimos.