IAS 11 / NIC 11 – Texto Completo (Português) – p02

Apresentação do texto completo (em português) da Norma Internacional de Contabilidade IAS11 / NIC11 – Contratos de Construção.

NORMA INTERNACIONAL DE CONTABILIDADE 11

Contratos de Construção
(pág. 02)

 

RÉDITO DO CONTRATO

11. O rédito do contrato deve compreender:

a) a quantia inicial de rédito acordada no contrato; e
b) variações no trabalho, reclamações e pagamentos de incentivos do contrato:

i) até ao ponto que seja provável que resultem em rédito, e
ii) estejam em condições de serem fiavelmente mensurados.

12. O rédito do contrato é medido pelo justo valor da retribuição recebida ou a receber. A mensuração do rédito do contrato é afectada por uma variedade de incertezas que dependem do desfecho de acontecimentos futuros. As estimativas necessitam muitas vezes de ser revistas à medida que os acontecimentos ocorrem e as incertezas se resolvam. Por isso, a quantia do rédito do contrato pode aumentar ou diminuir de um período para o seguinte. Por exemplo:

a) uma entidade contratada e um cliente podem acordar variações ou reivindicações que aumentem ou diminuam o rédito do contrato num período subsequente àquele em que o contrato foi inicialmente acordado;
b) a quantia de rédito acordada num contrato de preço fixado pode aumentar em consequência de cláusulas de custo escalonadas;
c) a quantia de rédito do contrato pode diminuir como consequência de penalidades provenientes de atrasos causados pela entidade contratada na conclusão do contrato; ou
d) quando um contrato de preço fixado envolve um preço fixado por unidade de output, o rédito do contrato aumenta à medida que a quantidade de unidades aumente.

13. Uma variação é uma instrução dada pelo cliente para uma alteração no âmbito do trabalho a ser executado segundo o contrato. Uma variação pode conduzir a um aumento ou a uma diminuição no rédito do contrato. Exemplos de variações são as alterações nas especificações ou na concepção do activo e alterações na duração do contrato. Uma variação é incluída no rédito do contrato quando:

a) seja provável que o cliente aprovará a variação e a quantia de rédito proveniente da variação; e
b) a quantia de rédito possa ser fiavelmente mensurada.

14. Uma reivindicação é uma quantia que a entidade contratada procura cobrar do cliente ou de uma outra terceira parte como reembolso de custos não incluídos no preço do contrato. Uma reivindicação pode surgir de, por exemplo, demoras causadas por clientes, por erros nas especificações ou na concepção e de variações discutidas nos trabalhos do contrato. A mensuração das quantias de rédito provenientes de reivindicações está sujeita a um alto nível de incerteza e depende muitas vezes do desfecho das negociações. Por isso, as reivindicações são incluídas no rédito do contrato apenas quando:

a) as negociações tenham atingido um estágio avançado de tal forma que seja provável que o cliente aceitará a reivindicação; e
b) a quantia que seja provável ser aceite pelo cliente possa ser fiavelmente mensurada.

15. Os pagamentos de incentivos são quantias adicionais pagas à entidade contratada se os níveis de desempenho especificados forem atingidos ou excedidos. Por exemplo, um contrato pode permitir um pagamento de incentivos à entidade contratada pela conclusão do contrato mais cedo. Os pagamentos de incentivos são incluídos no rédito do contrato quando:

a) o contrato esteja suficientemente adiantado que seja provável que os níveis de execução especificados serão atingidos ou excedidos; e
b) a quantia dos pagamentos de incentivos possa ser fiavelmente mensurada.

CUSTOS DO CONTRATO

16. Os custos do contrato devem compreender:

a) os custos que se relacionem directamente com o contrato específico;
b) os custos que sejam atribuíveis à actividade do contrato em geral e possam ser imputados ao contrato; e
c) outros custos que sejam especificamente debitáveis ao cliente nos termos do contrato.

17. Os custos que directamente se relacionem com um contrato específico incluem:

a) custos de mão-de-obra local, incluindo supervisão local;
b) os custos de materiais usados na construção;
c) a depreciação de activos fixos tangíveis utilizados no contrato;
d) os custos de movimentar instalações, equipamento e materiais para e do local do contrato;
e) os custos de alugar instalações e equipamentos;
f) os custos de concepção e de assistência técnica que estejam directamente relacionados com o contrato;
g) os custos estimados de rectificar e garantir os trabalhos, incluindo os custos esperados de garantia; e
h) reivindicações de terceiras partes.

Estes custos podem ser reduzidos por qualquer rendimento ocasional que não esteja incluído no rédito do contrato, por exemplo, rendimento proveniente da venda de materiais excedentários e da alienação de instalações e equipamentos no fim do contrato.

18. Compreendem-se nos custos que podem ser atribuíveis à actividade do contrato em geral e que podem ser imputados a contratos específicos:

a) seguros;
b) os custos de concepção e assistência técnica que não estejam directamente relacionados com um contrato específico; e
c) gastos gerais de construção.

Tais custos são imputados usando métodos que sejam sistemáticos e racionais e sejam aplicados consistentemente a todos os custos que tenham características semelhantes. A imputação é baseada no nível normal de actividade de construção. Os gastos gerais de construção incluem custos tais como a preparação e o processamento da folha de salários do pessoal de construção. Os custos que possam ser atribuíveis à actividade do contrato em geral e possam ser imputados a contratos específicos também incluem os custos de empréstimos obtidos quando a entidade contratada adopte o tratamento alternativo permitido na IAS 23 Custos de Empréstimos Obtidos.

19. Os custos que sejam especificamente debitáveis ao cliente segundo os termos do contrato podem incluir alguns custos gerais administrativos e custos de desenvolvimento relativo aos quais o reembolso esteja especificado nos termos do contrato.

20. Os custos que não possam ser atribuídos à actividade do contrato ou que não possam ser imputados a um contrato são excluídos dos custos de um contrato de construção. Tais custos incluem:

a) custos administrativos gerais quanto aos quais o reembolso não esteja especificado no contrato;
b) custos de vender;
c) custos de pesquisa e desenvolvimento quanto aos quais o reembolso não esteja especificado no contrato; e
d) depreciação de instalações e equipamentos ociosos que não sejam usados num contrato particular.

21. Os custos do contrato incluem os custos atribuíveis a um contrato no período que vai desde a data de assegurar o contrato até à conclusão final do contrato. Porém, os custos que se relacionem directamente com um contrato e que sejam incorridos ao assegurar o contrato são também incluídos como parte dos custos do contrato se eles puderem ser separadamente identificados e mensurados fiavelmente e for provável que o contrato seja obtido. Quando os custos incorridos ao assegurar o contrato forem reconhecidos como um gasto do período em que sejam incorridos, não são incluídos nos custos do contrato quando o contrato for obtido num período subsequente.

 

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