Estatuto do Mecenato – definição e aspetos fiscais

O Estatuto do Mecenato concretiza-se pela concessão de donativos em dinheiro ou em espécie (bens ou serviços) por uma pessoa singular ou por uma pessoa coletiva a uma entidade pública ou privada – sem fins lucrativos e com o propósito de promover atividades nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional.

Entre os principais beneficiários contam-se as instituições particulares de solidariedade social e equiparadas, bem como instituições de utilidade pública que promovam atividades nas áreas atrás referidas.

No mecenato cultural são apoiadas as manifestações culturais como a dança, a música ou o teatro.

Os mecenas beneficiam, na legislação portuguesa, de benefícios fiscais previstos no Estatuto do Mecenato.

Para que beneficiem dos mesmos, há que cumprir uma série de requisitos, nomeadamente, que os donativos se concretizem em entregas em dinheiro ou em espécie efetuadas sem contrapartidas comerciais.

É nisto que o donativo se distingue do patrocínio. O patrocínio tem objetivos comerciais, o mecenato deverá ter subjacente uma motivação social ou cultural. Um patrocínio visa, fundamentalmente, aumentar a notoriedade de uma entidade que o concede, ou valorizar um produto ou serviço.

Os benefícios fiscais previstos são fixados consoante o tipo de entidade que o recebe e se o mecenas é singular ou coletivo.

Para as pessoas coletivas, o gasto com o donativo é fiscalmente relevante no apuramento do lucro tributável sujeito a IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas), dentro de certos limites e poderá beneficiar de uma majoração que pode ser de 20% a 50%, consoante os casos. A percentagem está dependente das atividades desenvolvidas pelas entidades beneficiárias e da finalidade do donativo.

Todos os donativos devem ser suportados por um recibo emitido pela entidade que dele beneficie e uma declaração de inexistência de contrapartidas comerciais ou outras. As entidades beneficiárias têm ainda de entregar um modelo fiscal próprio – o Modelo 25, elencados os mecenas e os valores atribuídos no ano.

 

 

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