Conceito de Entidade Contratante
A expressão Entidade Contratante é um conceito legal criado em Portugal para designar uma entidade para a qual o prestador de serviços individual (trabalhador independente) fatura 80% ou mais da sua faturação anual. Se tal se verificar, a entidade contratante fica obrigada ao pagamento de uma taxa de 5% à Segurança Social. Existem, contudo, algumas exceções a esta regra, mesmo que o prestador de serviços preste 80% ou mais dos seus serviços à mesma entidade, nomeadamente:
1. Se o prestador de serviços estiver isento de descontar para a segurança social (por descontar através de uma entidade, como trabalhador por conta de outrem, por exemplo);
2. Se o prestador de serviços obteve um rendimento anual, ao nível de categoria B, inferior a 6 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais;
3. Se o trabalhador independente apenas vendeu bens e não prestou serviços;
4. Se o prestador de serviços apenas os prestou serviços a entidades singulares e não a empresas, como é o caso, por exemplo, das prestações de serviços feitas por pessoal de trabalho doméstico.