Demonstração de Alterações do Capital Próprio

As alterações no capital próprio reflectem o aumento ou a redução nos seus activos líquidos durante o período…

Demonstração de Alterações do Capital Próprio

A Demonstração de Alterações do Capital Próprio é uma das demonstrações financeiras obrigatórias no âmbito das Normas Internacionais de Contabilidade. De acordo com estas, as alterações no capital próprio de uma entidade entre duas datas de balanço reflectem o aumento ou a redução nos seus activos líquidos durante o período. Com a excepção das alterações resultantes de transacções com detentores de capital próprio agindo na sua capacidade de detentores de capital próprio (tais como contribuições de capital, reaquisições de instrumentos de capital próprio da entidade e dividendos) e dos custos de transacção directamente relacionados com tais transacções, a alteração global no capital próprio durante um período representa a quantia total de rendimentos e gastos, incluindo ganhos e perdas, gerada pelas actividades da entidade durante esse período (quer esses itens de rendimentos e de gastos sejam reconhecidos nos lucros ou prejuízos ou directamente como alterações no capital próprio).

De acordo com a IAS 1, uma entidade deve apresentar uma demonstração de alterações no capital próprio mostrando na face da demonstração:

  1. os lucros ou prejuízos do período;
  2. cada item de rendimento e de gasto do período que, tal como exigido por outras Normas ou Interpretações, seja reconhecido directamente no capital próprio, e o total destes itens;
  3. rendimento e gasto total do período [calculados como a soma das alíneas a) e b)], mostrando separadamente as quantias totais atribuíveis aos detentores de capital próprio da empresa-mãe e ao interesse minoritário; e
  4. para cada componente do capital próprio, os efeitos das alterações nas políticas contabilísticas e as correcções de erros reconhecidas de acordo com a IAS 8.

Uma demonstração de alterações no capital próprio que inclua apenas estes itens deve ser intitulada demonstração de rendimentos e gastos reconhecidos.

Uma entidade deve também apresentar, ou na face da demonstração de alterações no capital próprio ou nas notas:

  1. as quantias de transacções com detentores de capital próprio agindo na sua capacidade de detentores de capital próprio, mostrando separadamente distribuições a detentores de capital próprio;
  2. o saldo de resultados retidos (ou seja, lucro ou prejuízo acumulado) no início do período e à data do balanço, e as alterações durante o período;
  3. uma reconciliação entre a quantia escriturada de cada classe de capital próprio contribuída e cada reserva no início e no fim do período, divulgando separadamente cada alteração.
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