Apresentação da conta Clientes c/c (Conta 211 do SNC)
Em Portugal, a conta 211 – Clientes c/c é uma das subcontas da conta 21 – Clientes na qual são registados os movimentos em conta corrente relativos aos compradores de mercadorias, de produtos e de serviços, desde que sejam da actividade corrente da entidade, não sejam representados por títulos (por exemplo letras), e não se refiram a adiantamentos de clientes, nem a perdas por imparidade acumuladas.
Esta conta é, por sua vez, subdividida em Clientes Gerais (conta 2111 do SNC) e em diversas contas de clientes que sejam também entidades relacionadas (contas 2112, 2113, 2114, 2115, 2116). Esta subdivisão da conta 211 é justificada pela necessidade em se possuir mais informação de relato relativamente às operações efectuadas entre entidades relacionadas, permitindo evidenciar transacções e saldos existentes entre as mesmas, e dar assim resposta à exigências da NCRF 5.
Movimentação da conta 211:
Movimentos a débito:
- Facturas emitidas (vendas e prestações de serviços), por contrapartida das contas 71 – Vendas e 72 – Prestação de Serviços e das contas de eventuais impostos associados a cobrar ao cliente (por exemplo 243 – IVA);
- Notas de débito (encargos com clientes, tais como fretes, seguros, encargos bancários,etc);
- Anulação de letras (reforma, devolução, recâmbio) por contrapartida da conta 212 – Clientes títulos a receber.
Movimentos a crédito:
- Pagamentos de clientes das repetivas dívidas, por contrapartida das contas 11 – Caixa ou 12 – Depósitos à Ordem.
- Saques de letras ou de outros títulos a receber, por contrapartida da conta 212 – Clientes títulos a receber;
- Devolução de vendas, por contrapartida da conta 717 – Devoluções de Vendas;
- Descontos e abatimentos de vendas e de prestações de serviços por contrapartida das contas 718 – Descontos e abatimentos e vendas ou 728 – Descontos e abatimentos em prestações de serviços;
- Rappel e comparticipação em despesas diversas (publicidade, por exemplo) por contrapartida da conta 62 – Fornecimentos e Serviços Externos (ou da conta 2722 – Credores por acréscimos de gastos, nos casos em que a despesa esteja provisionada);
- Reconhecimento de imparidades nas dívidas a receber por contrapartida da conta 219 – Perdas por imparidade acumuladas (nos casos em que a perda tenha sido já reconhecida) ou por contrapartida da conta 683 – Dívidas incobráveis, nos casos em que a perda ainda não tenha sido parcial ou totalmente reconhecida.
- Regularizações de adiantamentos de clientes (por débito da conta 218 – Adiantamentos de clientes ou 276 – Adiantamentos por conta de vendas)
Observações:
Apesar de não previsto no SNC, sugere-se a subdivisão de cada uma destas contas por mercados (clientes nacionais, clientes intra-comunitários e outros mercados) e por prazos (curto prazo e médio ou longo prazo) de forma a facilitar a classificação no Balanço em Activo Corrente e Activo Não Corrente.