Acontecimentos Após a Data do Balanço

Acontecimentos Após a Data do Balanço: As Normas Internacionais de Contabilidade definem os acontecimentos após a data do…

Acontecimentos Após a Data do Balanço

Acontecimentos Após a Data do Balanço é um conceito contabilístico definido pelas Normas Internacionais de Contabilidade como aqueles acontecimentos, favoráveis e desfavoráveis, que ocorram entre a data do balanço e a data em que as demonstrações financeiras forem autorizadas para emissão. De facto, nem sempre é em sempre é possível obter todas as informações financeiramente relevantes na data de referência do Balanço, sem que decorra algum tempo entre essa
data e a de fecho efectivo de contas. Nesse período de tempo, os acontecimentos continuam a verificar-se, a maioria deles com impacto no período de relato seguinte, mas também alguns deles relacionados com o período com referência à data de balanço.

É com o objetivo de regular a forma como são tratados estes acontecimentos que foi criada a IAS 10. Segundo esta norma, podem ser identificados dois tipos de acontecimentos:

  1. aqueles que proporcionem prova de condições que existiam à data do balanço (acontecimentos após a data do balanço que dão lugar a ajustamentos); e
  2. aqueles que sejam indicativos de condições que surgiram após a data do balanço (acontecimentos após a data do balanço que não dão lugar a ajustamentos).

Nestes acontecimentos estão incluídos todos os que, até à data em que as demonstrações financeiras são autorizadas para emissão, mesmo que esses acontecimentos ocorram após o anúncio público de resultados ou de outra informação  financeira.

A data em que as demonstrações financeiras são autorizadas para emissão é o momento a partir do qual as demonstrações financeiras aprovadas pelo órgão de gestão são disponibilizadas para conhecimento de terceiros. Em Portugal estas dadas estão regulamentadas e têm uma sequência precisa. Por exemplo, para uma empresa em que o ano contabilístico coincide com o ano civil, as datas limite de referência são as seguintes:

31/12/n-1 01/03/n 16/03/n 31/03/n
Data de referência do Balanço Data limite em que o órgão
de gestão tem de entregar ao ROC os projectos do relatório de gestão e das demonstrações financeiras
Data limite da certificação
legal de contas
Data limite da assembleia-geral anual para apreciação e deliberação sobre o relatório e contas do ano N-1
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