Conceito
O conceito de harmonia diz respeito à produção simultânea de notas diferentes (acordes), gerando aquilo que é conhecido como música vertical, por contraste com a música horizontal (contraponto). Na maior parte das obras é possível reconhecer uma melodia principal, combinada com outras melodias ou acordes, que funcionam como subsidiários ou acompanhamento. Não obstante, o aspecto combinacional no que respeita à simultaneidade da notas e ao encadeamento mais adequado dos sucessivos agregados sonoros tem de estar sempre presente.
Ao longo dos vários períodos, a atenção dos compositores na composição das obras tem recaído sobre um de dois aspectos, ou mesmo os dois: criação de níveis melódicos e acordes construídos a cada momento. O primeiro aspecto diz respeito ao contraponto e o último à harmonia. O contraponto implica necessariamente a existência de harmonia mas esta não implica sempre contraponto. Por exemplo, o elemento contrapontístico numa canção simples para piano pode mesmo ser inexistente.
Os recursos da harmonia têm-se alargado com o decorrer do tempo: determinados compositores reconhecidos, agora, pelo espírito pioneiro, introduziram novas combinações, que a princípio foram condenadas ou estranhadas, mas depois passaram a ser gradualmente aceites. Este processo repetiu-se sucessivamente na história.
References:
Kennedy, M. (1994). Dicionário Oxford de Música. Publicações Dom Quixote.