Contrato Social

Breve arqueologia do conceito de Contrato Social.

Introdução

Na história das ideias impera há alguns séculos a doutrina que defende que o Estado deve satisfazer a esfera social que o sustenta. Teoricamente, esta máxima deveria constituir o busílis de todos os países que se auto-denominam democráticos, o que na prática não é observado, considerando que adquirem a legitimidade para governarem graças ao consenso eleitoral.

Exposição

Contudo, em si, o conceito de consentimento derivou originalmente da teoria contratual que ‘descobriu’ as origens do Estado no acto primordial mais conhecido por Contrato Social. As grandes figuras por detrás do desenvolvimento deste conceito foram Thomas Hobbes, John Lock e Jean-Jacques Rosseau, por postularem que os ‘primitivos’ eram destituídos de formas de associação parentes da noção de Estado. Ao invés, o Contrato era um aparato heurístico, cujo propósito era demonstrar que os Estados eram estabelecidos pelos indivíduos e avaliados de acordo com os preceitos definidos após a sua constituição.

Segundo Hobbes, esta teoria teria consequências desastrosas, uma vez que qualquer Estado, por mais autoritário que fosse, reuniria os meios necessários para abolir a insurreição do anarquismo. Já no caso de Locke, os indivíduos possuem o direito de resistir ou abolir um Estado por falhar na protecção das respectivas vidas e propriedades.

Na obra “Leviathan”, Hobbes, ainda impávido com os horrores da guerra civil, imaginou os indivíduos num estado natural anárquico, vivendo com medo de uma morte súbita. Consequentemente, tais indivíduos acabariam eventualmente por elaborar um contrato que garantisse a paz. Mas uma vez que a confiança não seria a palavra de ordem, um soberano independente desse contrato acabaria por ser nomeado, reforçando e mantendo a ordem social a qualquer custo.

A teoria contratual de Locke foi desenvolvida como um contra-argumento à conclusão absolutista de Hobbes, e também para reivindicar a revolução de 1688, que substituiu a linhagem dos Stuarts por uma Monarquia Constitucional. No estado de natureza concebido por Locke, o homem é pacífico e ordeiro, e os indivíduos seguem as leis morais e naturais, cultivam as terras e adquirem propriedade. Mas a ausência de leis na resolução das disputas leva os indivíduos a estabelecerem um Estado por concordância. Na formulação desse contrato, os indivíduos ‘abdicam’ dos direitos naturais, recebendo como moeda de troca direitos civis e a protecção do Estado. Deste modo, o Estado criado vem a possuir um papel fiduciário e limitado, e o seu propósito é a preservação “da vida, da liberdade e da propriedade. Embora Locke tenha argumentado que o contrato reforçava o consentimento quanto a uma maioria governativa, a sua teoria era uma teoria da democracia, e sim um argumento para existência de uma constituição equilibrada.

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