Solo

Definição de solo em música.

Conceito

O termo italiano, solo, significa, na língua portuguesa, “só” ou “sozinho” e designa, em música, uma peça ou passagem vocal ou instrumental interpretada por um só executante.

No âmbito da música erudita aplica-se, também, ao instrumento solista, ou um pequeno grupo de solistas que, num concerto, desenvolve os seus temas com e por oposição à orquestra. A título de exemplo, o solo no adagio do concerto para clarinete em Lá Maior K 622 de Mozart.

Do mesmo modo, pode referir-se a uma secção de uma obra executada por um dos instrumentos de uma orquestra (o primeiro violino, a primeira flauta, etc.) ou uma secção executada em uníssono por um grupo de instrumentos da orquestra (segundos violinos, violoncelos, etc.) ou de outro conjunto musical.

Em géneros como o pop, o rock, mas especialmente o jazz, o solo traduz-se numa secção, normalmente improvisada (ver improvisação), por um único instrumento ou pelo cantor.  Na música rock, o solo mais frequente é executado pela guitarra. Exemplos:

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