Qualquer rádio em geral incumbe aos operadores obrigações em cada um dos seus serviços e programas. Obrigações essas que passam por assegurar a difusão de uma programação diversificada, que inclua espaços regulares de informação; garantir uma programação e uma informação independentes face ao poder político e ao poder económico; assegurar o respeito pelo pluralismo, rigor e isenção da informação; garantir o exercício dos direitos de resposta e de retificação, nos termos constitucional e legalmente previstos; garantir o exercício do direito de antena em períodos eleitorais, nos termos constitucional e legalmente previstos; assegurar a difusão de programas que promovam a cultura, a língua e a música portuguesas; assegurar a identificação em antena dos respetivos serviços de programas.
A concessionária do serviço público de rádio deve, de acordo com os princípios enunciados anteriormente, apresentar uma programação de referência que promova a formação e a valorização cultural e cívica dos telespectadores, garantindo o acesso de todos à informação, à educação e ao entretenimento de qualidade.
À concessionária incumbe designadamente fornecer uma programação variada e abrangente, dirigida e acessível a toda a população, que promova a diversidade cultural e tenha em conta os interesses das minorias, assim como promover e divulgar a criação artística nacional e o conhecimento do património histórico e cultural português, garantindo o acesso do público às manifestações culturais nacionais e a sua cobertura informativa adequada.
A rádio de serviço público tem também como obrigação proporcionar uma informação isenta, rigorosa, plural e contextualizada, que garanta a cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e internacionais.
De forma a valorizar a cultura e a educação deve garantir também a produção e transmissão de programas educativos e de entretenimento destinados ao público jovem e infantil, contribuindo para a sua formação, transmitir programas de carácter cultural, educativo e informativo para públicos específicos, incluindo os que compõem as diversas comunidades imigrantes em Portugal, participar em atividades de educação para os meios de comunicação social, garantindo, nomeadamente, a transmissão de programas orientados para esse objetivo e promover a emissão de música portuguesa, de géneros diversificados, atenta a missão dos seus serviços de programas.
Com vista à divulgação de informações de interesse geral para o país, nomeadamente novas legislações, saúde, proteção civil e segurança pública, a rádio pública deve assegurar a emissão das mensagens cuja difusão seja solicitada pelo Presidente da República, pelo Presidente da Assembleia da República ou pelo Primeiro-Ministro e, nas emissões de âmbito regional especialmente destinadas às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelos presidentes das respetivas Assembleias Legislativas e Governos Regionais.
É necessário assegurar também a manutenção, atualização e disponibilização ao público, de acordo com os princípios e as normas museológicas aplicáveis, de uma coleção representativa da evolução do meio radiofónico, nos termos do contrato de concessão.