Análise da Tutela Administrativa do Estado Sobre as Autarquias Locais no Processo Orçamental Autárquico: Caso de Município da Vila da Manhiça no Período de 2009 a 2013 |
Autor: Almiro Sebastião Manjaze Licenciatura em Administração Pública Instituto Superior de Relações Internacionais (ISRI) |
ÍNDICE
CAPÍTULO I: INTRODUÇÃO..
1.1. Delimitação do Tema.
1.2. Contextualização.
1.3. Justificativa.
1.4. Problematização.
1.5. Objectivos do Estudo.
1.5.1. Objectivo Geral
1.5.2. Objectivos Específicos.
1.6. Hipóteses.
1.7. Questões de Pesquisa.
1.8. Metodologia do Trabalho.
1.8.1. Métodos de Procedimentos.
1.8.2. Técnicas de Recolha de Dados.
1.8.3. População e Amostra.
1.9. Estrutura do Trabalho.
CAPÍTULO II: ENQUADRAMENTO TEÓRICO E CONCEPTUAL
2.1. Quadro Teórico.
2.1.1. Teoria de Sistemas.
2.1.2. Teoria Estruturalista da Administração.
2.2. Quadro Conceptual
2.2.1. Tutela Administrativa.
2.2.2. Orçamento.
2.2.3. Autarquias Locais.
2.2.3.1. Município.
CAPÍTULO III: TUTELA ADMINISTRATRATIVA DO ESTADO SOBRE AS AUTARQUIAS LOCAIS NO PROCESSO ORÇAMENTAL AUTÁRQUICO
3.1. Tutela Administrativa do Estado Sobre as Autarquias Locais.
3.1.1. Modalidades da Tutela Administrativa.
3.1.2. Organização da Tutela Administrativa.
3.1.2.1. Órgãos de Tutela.
3.1.2.1.1. Órgãos Centrais.
3.1.2.1.2. Órgãos Locais.
3.2. Processo Orçamental das Autarquias Locais.
3.2.1. Sistema Financeiro Autárquico do Município da Vila da Manhiça.
3.2.1.1. Elaboração do Orçamento.
3.2.1.2. Aprovação do Orçamento.
3.2.1.3. Execução do Orçamento.
3.2.2. Ratificação do Orçamento Autárquico.
CAPÍTULO IV: ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS.
4.1. Perfil do Município da Vila da Manhiça.
4.1.1. Localização Geográfica e População.
4.1.2. Divisão Administrativa do Município da Vila da Manhiça.
4.1.3. Organização Interna do Município da Vila da Manhiça.
4.2. Apresentação e Análise dos Resultados.
4.2.1. Recolha de Dados.
4.2.2. Grau de Relacionamento entre o Município da Vila da Manhiça e o Ministério das Finanças.
4.2.3. Grau de Articulação entre o Município da Vila da Manhiça e o Ministério das Finanças no Processo Orçamental Autárquico.
4.2.4. Contributo da Tutela Administrativa do Estado no Município da Vila da Manhiça em Matéria do Orçamento Autárquico.
4.2.5. Grau de Influência do Órgão Tutelar no Orçamento do Município da Vila da Manhiça
CONCLUSÃO
RECOMENDAÇÕES
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
A) Livros
B) Artigo de Revista Científica
C) Publicações Oficiais
D) Relatório
E) Portais da Internet
F) Fontes Primárias
ANEXOS
…
RESUMO
Com o presente trabalho pretende-se demonstrar, sob ponto de vista teórico e prático, a problemática da tutela administrativa do Estado sobre as autarquias locais no processo Orçamental autárquico no Município da Vila da Manhiça. Na abordagem desse estudo privilegiam-se a abordagem qualitativa e o estudo de caso, e com o estudo de caso, através de entrevistas semi-estruturadas procurou-se perceber as relações existentes entre o Estado através do Ministério das Finanças (órgão tutelar da matéria financeira) e o Município da Vila da Manhiça. Da pesquisa feita, foi possível concluir que o Orçamento do Município da Vila da Manhiça sofre influência por parte do órgão tutelar da matéria financeira devido a alguns constrangimentos, nomeadamente: fraca capacidade técnica, humana e administrativa; mobilidade dos funcionários da área da vereação financeira.
Palavras-Chave: Tutela Administrativa, Orçamento Autárquico e Autarquias Locais.
(…)
CAPÍTULO I: INTRODUÇÃO
A Administração Pública (AP) – cujos elementos são as pessoas colectivas (designadamente, o Estado e as autarquias locais), os órgãos e serviços públicos – tem como razão de ser a realização do interesse geral.
As Autarquias Locais (AL’s) são pessoas colectivas distintas do Estado, não fazem parte do Estado, nem são o Estado, podendo inclusive haver o estabelecimento de verdadeiras relações jurídicas entre elas e o Estado. Elas, AL’s, são entidades independentes e completamente distintas do Estado, sendo certo que, nos termos da Constituição e da lei, podem ser fiscalizadas, controladas, tuteladas e subsidiadas pelo Estado (Cistac e Chiziane, 2008: 26).
As autarquias são tidas como um meio de promoção do desenvolvimento local, necessitando de recursos financeiros que devem ser gerados na sua maioria pela própria autarquia. É importante salientar que “a descentralização só será efectiva se as autarquias locais forem verdadeiramente mestres das suas finanças. No inverso, a descentralização é puramente aparente quando as colectividades não tiverem “liberdades financeiras” reais mesmo que tenham competências jurídicas vastas” (Cistac, 2001: 24). A autonomia das finanças locais é a verdadeira medida da descentralização”.
A Tutela Administrativa (TA) é uma excepção à regra de autonomia, não se confunde com o controlo hierárquico que, na essência, é exercido por um chefe sobre os subordinados; não comporta, por isso, a possibilidade de dar ordens, instruções, intimações ou injunções, mas a responsabilidade de censurar os excessos dos agentes descentralizados – as autarquias (Waty, 2000: 31). A razão de ser da tutela e a sua utilidade é que, temos um Estado unitário cuja Administração deve ter como método de organização fundamental a descentralização administrativa. Da aplicação deste método resultam dois tipos de AP – a Administração do Estado que é feita pelo Governo sobre todo o território nacional e a autárquica que é feita por órgãos próprios de cada autarquia apenas sobre o território da respectiva jurisdição.
A Administração do Estado e a Administração Autárquica não se excluem, elas complementam-se e a tutela estabelece o tipo e as formas de relacionamento institucional, dentro dos limites da Constituição e demais leis como formas racionais de efectivar essa complementaridade. Conforme sugere Zavale (2011: 48), não há razão para animosidades nem receios mas deve haver sim, a preocupação de cumprir a Constituição e as outras leis para que haja convivência harmoniosa entre o Estado unitário e cada autarquia local.
É com este propósito que se escolheu a TA como objecto de estudo, com ansiedade de perceber como é o relacionamento entre os órgãos autárquicos e órgãos de tutela no que diz respeito ao processo orçamental. Esta perspectiva pressupõe um Orçamento autárquico que responda as reais necessidades do município. É assim, que se pretende estudar esse fenómeno, tendo como exemplo a Autarquia da Vila da Manhiça (AVM).
(…)
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