O regime de voluntariado em Portugal é regulado, de acordo com o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, pela Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que estabelece as suas bases do enquadramento jurídico e pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro que veio “criar as condições que permitam promover e apoiar esta prática. Não existe uma definição social e cultural única e simples, dependendo do contexto em que é praticado, da situação do/as voluntário/as e da percepção pública destas acções.
Definição
Se seguirmos a letra da lei, no seu artigo segundo, o voluntariado é “o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas”.
A lei exclui do regime voluntário todas as “actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança”.
No livro Volunteering and Society in the XXI Century, Rochester et al. (2010, p. 19), citam quarto características recorrentes na literatura: escolha livre, ausência de remuneração, estrutura (a acção é apoiada por alguma organização) e o público beneficiário.
O Fórum do Voluntariado do Reino Unido (idem, p.19) apresenta esta prático como “o uso de tempo e energia em favor da sociedade e da comunidade que pode ocorrer de várias formas. É realizado de forma livre e por escolha [própria] sem preocupação com o ganho financeiro”.
Na prática, o voluntariado pode ocorrer na própria comunidade ou no estrangeiro, com ou sem ajudas de custo e é, normalmente, realizado no contexto de uma organização ou evento. A pessoa que o realiza não deve ser constrangida de forma alguma, embora tenha obrigações e deveres a cumprir. Embora desinteressadas, as actividades decorrentes de amizade, relações familiares ou outro tipo de proximidade informal não se incluem, geralmente, como voluntariado.
Motivações
Existem inúmeras razões para se voluntariar, no entanto, estas podem ser enquadradas em três tipos principais: a filantrópica; a activista e a de “lazer sério” (Rochester et al.,2010,pp.11-16). No entanto, o voluntariado é, na maioria dos casos, uma mistura híbrida de várias preocupações e, pela sua complexidade, difícil de compartimentar.
A visão filantrópica é aquela que poderá ser considerada como dominante ou parte do senso comum. Nesta visão, o voluntariado serve para ajudar pessoas com mais necessidades onde, ao contrário de dinheiro ou bens, se “doa” o tempo do ou da voluntária. O tipo de actividade é um trabalho de cuidado de outrem, que vive em pobreza ou algum tipo de incapacidade. As actividades ocorrem no contexto de instituições profissionais, como organizações de caridade e religiosas, hospitais ou escolas (onde também se pode incluir o “turismo voluntário” ou “missionário”) e constituem um serviço ou trabalho “não pago”, difíceis de distinguir, por vezes, de estágios curriculares ou vocacionais.
A vertente activista ou da sociedade civil contrasta com esta visão ao procurar enfatizar a motivação da solidariedade e da oferta de ajuda em condições de igualdade. Este voluntariado é realizado em organizações de “base” e comunitárias, com uma hierarquização menor ou inexistente e as áreas de actuação são mais abrangentes, podendo incluir o ambiente, a animação cultural ou a organização de eventos.
O voluntariado como “lazer sério” não é simplesmente uma versão híbrida das outras, embora as razões, enquadramento e actividades possam ser, nalguns casos, similares. No entanto, segundo esta visão, a motivação para o voluntariado nasce do próprio voluntário/a, que o voluntariado como um “substituto para as recompensas intrínsecas não disponíveis nas formas mais comuns de emprego” ou “uma oportunidade para expressar outras dimensões da própria personalidade (Rochester et al.,2010, p.14). Este voluntariado pode incluir actividades de ensino, treino ou performances.
Voluntariado no Século XXI
As motivações, práticas e teorias do voluntariado são inúmeras e de grande complexidade. O voluntariado parece ter ultrapassado a visão antiquada que o ligava sobretudo à participação em conflitos ou guerras ou a uma punição decorrente de violações da Lei. O voluntariado é considerado, em geral, como algo benéfico e positivo para a sociedade ao aumentar a coesão social, o sentido cívico e as redes humanas.
Não deixam, contudo, de haver problemas e vícios ligados à actividade voluntária. Não raras vezes, o voluntariado é usado como um subterfúgio, por governos, empresas e organizações, para evitar a remuneração por um trabalho necessário e/ou lucrativo. O voluntariado é também uma das formas para evitar o desemprego ou as dificuldades laborais ou para realizar necessidades pessoais que podem não se compadecer com os seus princípios e valores.