Conceito de regulação financeira
A Regulação Financeira diz respeito à relação de regulação estabelecida entre o Estado e as diferentes instituições do sistema financeiro. Nesse sentido, a regulação financeira está relacionada com o enquadramento normativo das instituições e dos mercados financeiros, distinguindo-se da supervisão financeira, a qual assenta essencialmente nos poderes atribuídos pelo Estado às autoridades competentes com vista ao controlo do cumprimento de normas prudenciais e de normas comportamentais.
A regulação financeira, cujo objetivo base é dar resposta às falhas resultantes da intervenção pública, implica a definição de determinados objectivos por via legislativa, sendo escolhidos os diversos instrumentos necessários para assegurar a prossecução dos mesmo e a tomada das opções certas quanto aos meios que permitem dotar esses instrumentos da eficácia necessária.
Regulação vs Supervisão financeira
Apesar de muito diferentes, regulação e a supervisão são muitas vezes confundidas como sendo sinónimos. De facto, a regulação financeira envolve todas as medidas que visam influenciar o comportamento dos agentes económicos privados, sendo assim entendida como os esforços e políticas levadas a cabo pelo Estado para corrigir as falhas do mercado, tarefa que pode ser conseguida através da produção de bens públicos ou de bens privados por entidades públicas, como a criação de instrumentos para corrigir essa ineficácias e com a imposição de determinados comportamentos aos agentes económicos privados. Já a supervisão financeira tem o objetivo de garantir a estabilidade e solidez do sistema financeiro, assim como a eficiência do seu funcionamento, assentando nos poderes atribuídos às autoridades competentes para cumprimento de normas prudenciais e comportamentais.
Por outro lado, a regulação pretende prevenir o risco sistémico, actuando de forma e evitar a ocorrência de um evento não espectável ou inesperado que possa afectar todo o sistema financeiro, precedendo a supervisão, logo, regulação e supervisão não devem ser utilizadas como sinónimos.
Objetivos da regulação financeira
O objetivo central da regulação financeira é a correção de falhas de mercado através da oferta de bens públicos ou de bens privados por entidades públicas. Apresentam-se de seguida e com maior detalhe os objetivos principais da regulação financeira:
- Prevenção dos riscos sistemáticos, ou seja, do riscos de ocorrência de eventos não antecipados, imprevistos, ou repentinos, que afectem o sistema financeiro de tal forma que originem repercussões negativas significativas na chamada economia real.
- Protecção dos consumidores, nomeadamente o controlo de preços excessivos e do comportamento oportunista dos intermediários financeiros, através de uma política adequada de concorrência, não apenas para proteger os consumidores de preços abusivos mas também para procurar que as forças de mercado fomentem a eficiência dentro do próprio sector financeiro.
- Incentivo da eficiência do sistema financeiro através da minimização das barreiras à entrada na indústria de serviços financeiros e do estimulo à concorrência, procurando controlar a estrutura e competição dos mercados e regulamentando para evitar concentrações, cartéis e abusos de posição dominante.
Tipos de regulamentação
Os objectivos apresentados antes podem ser concretizados utilizando dois tipos distintos de regulamentação: a regulamentação prudencial e a regulamentação comportamental:
- A regulamentação prudencial está relacionada com preocupações de solvência e solidez financeira das instituições financeiras. Este tipo de regulamentação é necessária para minorar os efeitos de imperfeições na informação dada ao consumidor e problemas de agência associados à natureza do negócio das instituições financeiras.
- A regulamentação comportamental está associada à forma como é conduzido o negócio pelas instituições financeiras junto dos seus clientes, abrangendo temáticas como a divulgação obrigatória de informação, honestidade e integridade da empresa e dos seus empregados, competência e forma de comercialização dos produtos.
References:
CÂMARA, Paulo, (2008) “Supervisão e Regulação do Mercado de Valores Mobiliários”, Direito dos Valores Mobiliários, vol. VIII, Coimbra Editora.
HINDLE, Joanne (2009) “The future of regulation, in Journal of Financial Regulation an Compliance, Themed issue on the financial crisis”, vol. 17, Emerald, 2009.