Conceito de ESRB – european systemic risk board
O ESRB – european systemic risk board, ou comité europeu do risco sistémico tem sede em Frankfurt e foi aprovado pelo Regulamento (UE) N.º 1092/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010.
O ESRB – european systemic risk board é um órgão comunitário independente responsável pela supervisão macroprudencial do sistema financeiro na União Europeia e contribuirá para a prevenção ou atenuação dos riscos sistémicos para a estabilidade financeira da União decorrentes da evolução do sistema financeiro.
O ESRB – european systemic risk board contribuirá igualmente para o bom funcionamento do mercado interno, garantindo desse modo um contributo sustentável do sector financeiro para o crescimento económico.
Esta entidade constitui um dos pilares essenciais sobre os quais assenta o novo sistema europeu de supervisão financeira.
Porquê um comité europeu para o risco sistémico?
A criação deste Comité radica no reconhecimento generalizado da necessidade de implementar um sistema de supervisão, de dimensão macroprudencial, especificamente orientado para a prevenção e mitigação dos riscos sistémicos suscetíveis de afetar a estabilidade financeira da União Europeia.
Os principais objetivos do Comité neste domínio consistem na identificação dos riscos sistémicos, na definição do respetivo grau de prioridade, na emissão de alertas sempre que tais riscos sejam considerados significativos e na formulação de recomendações para a adopção de medidas correctivas em resposta aos riscos identificados e, se for caso disso, na sua divulgação pública.
Embora não revistam carácter vinculativo, os alertas e recomendações visam funcionar como mecanismos de pressão e de persuasão sobre os seus destinatários, incentivando à sua adopção por parte dos participantes no sistema financeiro.
Modelo de supervisão europeu
O novo modelo de supervisão europeu envolve a criação de um Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB – european systemic risk board) e de um Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF);
Ao ESRB – european systemic risk board compete assegurar a deteção precoce dos riscos sistémicos, monitorizando a estabilidade do conjunto do sistema financeiro e emitindo, atempadamente, avisos e recomendações;
O SESF tem por objetivo garantir uma melhor supervisão do sistema financeiro e é constituído pelo ESRB – european systemic risk board, pelas autoridades de supervisão nacionais e por três novas autoridades setoriais europeias de supervisão: a Autoridade Bancária Europeia (EBA, com sede em Londres), a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA, com sede em Frankfurt) e a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA, com sede em Paris).
Novas regras de supervisão
As novas regras de supervisão relacionadas com o risco sistémico vão no sentido de:
- Normas mais estritas sobre requisitos de capital aplicáveis aos bancos, empresas de investimento e seguradoras;
- Regras mais exigentes em matéria de bónus e remunerações, visando reduzir os incentivos à assunção de riscos a curto prazo;
- Uma abordagem global capaz de garantir que qualquer ator financeiro, mercado ou produto seja abrangido por uma regulação adequada e supervisão eficaz;
- Um quadro regulamentar capaz de assegurar que os bancos em dificuldades entrem num processo de insolvência de forma ordenada, garantindo que o ónus de responder pelos custos associados à falência das instituições financeiras não recaia sobre os contribuintes.
Do ponto de vista das ações de supervisão que visam assegurar a viabilidade do sector bancário e superar a crise financeira, importa destacar as seguintes medidas:
- Realização regular de testes de resistência dos bancos, visando detetar, antecipadamente, eventuais deficiências e evitar situações de falência ou de falha do sistema;
- Acompanhamento e monitorização dos planos de reestruturação das instituições consideradas vulneráveis e eventualmente subcapitalizadas na sequência de testes de resistência;
- Análise das estruturas de financiamento e da liquidez das instituições financeiras.
References:
Regulamento (UE) N.º 1092/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010