União Bancária

A união bancária é um sistema de supervisão e resolução bancárias dentro da União Europeia que funciona com base em regras comuns a toda a União Europeia.

União Bancária

O que é uma união bancária?

Uma União Bancária é um sistema de regulação, supervisão e resolução bancárias dentro de uma determinada região económica, unindo assim as autoridades bancárias de diversos países. O melhor exemplo de União Bancária é o que acontece dentro da União Europeia e que funciona com base em regras comuns a todos os Estados-Membros. O seu objetivo é o de garantir que o setor bancário na Zona Euro e na União Europeia é seguro e fiável e que os bancos não viáveis economicamente sejam sujeitos a resolução sem recurso ao dinheiro dos contribuintes e com um impacto mínimo na economia real.

Porquê uma união bancária na União Europeia?

A crise financeira mundial iniciada em 2008 com a crise do sub-prime nos Estados Unidos e que rapidamente se espalhou pela Europa, demonstrou a necessidade de uma melhor regulamentação e supervisão do setor financeiro da União Europeia, especialmente na Zona Euro. De facto, a crise na Zona Euro e as diferentes respostas nacionais que se lhe seguiram, demonstraram que existe uma grande interdependência que existe entre os bancos e os governos nacionais de cada país. Por outro lado, as diferentes soluções encontradas por cada país conduziram a uma fragmentação do mercado único dos serviços financeiros, o que por sua vez contribuiu para as perturbações que se verificaram na concessão de crédito às empresas e particulares. Foi por isso, que os líderes europeus concordaram que a União Económica e Monetária necessitava de ser ainda reforçada e que parte desse esforço deveria envolver a criação de um quadro financeiro integrado, e que posteriormente foi rebatizado de ‘união bancária’.

Para esta União Bancária da União Europeia foram definidos os seguintes objetivos:

  • garantir que os bancos que atuam na União Europeia são financeiramente robustos e capazes de resistir a eventuais futuras crises financeiras;
  • evitar situações em que o dinheiro dos contribuintes seja utilizado para salvar bancos que entrem em situação de insolvência;
  • reduzir a fragmentação do mercado bancário na União Europeia, harmonizando as regras aplicáveis ao setor financeiro;
  • reforçar a estabilidade financeira na área do euro em geral.

Membros e modus operandi

O memorando de entendimento assenta nas mais elevadas normas de supervisão bancária e o BCE é o responsável pela supervisão direta à atuação das entidades bancárias de todos os países membros. São membros da união bancária todos os países da Zona Euro e os Estados-Membros da União Europeia que escolheram participar. Todos os países que vierem a adotar o Euro no futuro tornar-se-ão automaticamente membros da união bancária. Os países não pertencentes à área do euro podem aderir estabelecendo um acordo de cooperação estreita.

É necessário assegurar uma clara separação entre a política monetária do BCE e as suas funções de supervisão e garantir simultaneamente um tratamento e uma representação equitativos dos Estados-Membros que participam no memorando de entendimento, quer pertençam ou não à área do euro. A obrigação de prestar contas deve ter lugar ao nível da tomada de decisões e da respetiva execução.

Outro aspeto essencial do modus operandi da união bancária europeia é assegurar condições equitativas entre os Estados-Membros que participam no memorando de entendimento e os que nele não participam, no pleno respeito pela integridade do mercado único dos serviços financeiros. Por exemplo, é necessário assegurar uma solução aceitável e equilibrada para a alteração das regras de votação e as decisões ao abrigo do Regulamento Autoridade Bancária Europeia (EBA), tendo em conta as evoluções que poderão vir a verificar-se no tocante à participação no memorando de entendimento – entrada de novos membros, por forma a assegurar um processo decisório não discriminatório e eficaz no âmbito do Mercado Único.

 

Estrutura da União Bancária Europeia

A união bancária é composta por 3 elementos constitutivos principais, nomeadamente: (i) um conjunto único de regras de funcionamento do sistema financeiro; (ii) um mecanismo único de supervisão bancária (iii) e um outro de resolução bancária, para todos os Estados-Membros.

O conjunto de regras é a espinha dorsal da união bancária e da regulamentação do setor financeiro na União Europeia, sendo composto por atos jurídicos que devem ser respeitados por todas as instituições financeiras na União Europeia (entre as quais aproximadamente 8 300 bancos). É este conjunto de regras que estabelece requisitos de fundos próprios para os bancos, assegura uma melhor proteção dos depositantes e regulamenta a prevenção e gestão das situações de insolvência bancária. O objetivo de ter um conjunto único de regras é garantir que os bancos são regulados pelas mesmas regras, de forma a evitar distorções do mercado único e assegurar a estabilidade financeira em todos os países.

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References:

Processo de construção da União Bancária – http://www.europarl.europa.eu

 

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