CFP – Conselho das Finanças Públicas

O CFP – Conselho das Finanças Públicas é um organismo independente que fiscaliza o cumprimento das regras orçamentais em Portugal e a sustentabilidade das finanças públicas.

O que é o CFP – Conselho das Finanças Públicas?

O CFP – Conselho das Finanças Públicas é um organismo independente que fiscaliza o cumprimento das regras orçamentais em Portugal e a sustentabilidade das finanças públicas.

Foi criado por iniciativa nacional em maio de 2011, no final da XI Legislatura, na 5.ª alteração à Lei de Enquadramento Orçamental.

Trata-se de um dos vigilantes orçamentais ou fiscal watchdogs nacionais, tendo iniciado a sua atividade em fevereiro de 2012, com a missão de proceder a uma avaliação independente sobre a consistência, cumprimento e sustentabilidade da política orçamental, promovendo a sua transparência, de modo a contribuir para a qualidade da democracia e das decisões de política económica e para o reforço da credibilidade financeira do Estado.

O CFP foi criado pelo artigo 3.º da Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, que procedeu à 5.ª alteração da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2011, de 20 de agosto, republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho).

Missão do CFP – Conselho das Finanças Públicas

O CFP – Conselho das Finanças Públicas tem como missão proceder a uma avaliação independente sobre a coerência, o cumprimento dos objetivos definidos e a sustentabilidade das finanças públicas, promovendo, simultaneamente, a sua transparência. Desta forma, o Conselho das Finanças Públicas deverá contribuir para a qualidade da democracia e das decisões de política económica, reforçando a credibilidade financeira da República Portuguesa.

A missão está, pois, orientada para os efeitos orçamentais e financeiros no presente e no futuro das decisões políticas e de gestão no sector público. Neste sentido, o Conselho das Finanças Públicas distingue-se das entidades especializadas na inspeção e no controlo dos atos de gestão das unidades que compõem o sector público.

O Conselho das Finanças Públicas apoiará o funcionamento de mecanismos de acompanhamento das finanças públicas que assegurem um enquadramento de médio prazo compatível com uma trajetória de sustentabilidade, respeitando os princípios da transparência e da abrangência. Tal enquadramento constitui um dos pilares essenciais para um ambiente macroeconómico estável, condição necessária para reforçar a capacidade de crescimento da economia portuguesa.

As atribuições do CFP – Conselho das Finanças Públicas

Para o desempenho da sua missão, os Estatutos conferem ao CFP as seguintes atribuições:

  1. Avaliar os cenários macroeconómicos adotados pelo Governo e a consistência das projeções orçamentais com esses cenários;
  2. Avaliar o cumprimento das regras orçamentais estabelecidas;
  3. Analisar a dinâmica da dívida pública e a evolução da sua sustentabilidade;
  4. Analisar a dinâmica de evolução dos compromissos existentes, com particular incidência nos sistemas de pensões e saúde e nas parcerias público-privadas e concessões;
  5. Avaliar a situação financeira das regiões autónomas e das autarquias locais;
  6. Avaliar a situação económica e financeira das entidades do sector público empresarial;
  7. Analisar a despesa fiscal;
  8. Acompanhar a execução orçamental.

A lei de enquadramento orçamental atribui também ao CFP um papel determinante no reconhecimento de um desvio significativo face ao objetivo de médio prazo e no mecanismo de correção do desvio (artigos 72.º-B a 72.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental), em linha com a atribuição de avaliação do cumprimento das regras orçamentais e de acordo com o normativo comunitário.

O acesso à informação

Para proceder a uma análise rigorosa das contas públicas, o CFP tem direito a aceder a toda a informação de natureza económica e financeira, estando todas as entidades públicas obrigadas ao fornecimento dessa informação, bem como aos esclarecimentos adicionais que lhes forem solicitados. Caso não seja facultada a informação necessária, o CFP terá de divulgar publicamente esse facto.

A independência

A independência é uma das características centrais do CFP que atua de forma independente no desempenho das funções que lhe estão cometidas por lei e pelos estatutos, não podendo solicitar nem receber instruções da Assembleia da República, do Governo ou de quaisquer outras entidades públicas ou privadas.

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References:

Lei n.º 22/2011, de 20 de maio

Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2011, de 20 de agosto, republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho)

website do Conselho das Finanças Públicas: http://www.cfp.pt/

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