Fundo de Pensões

O que é um Fundo de Pensões

Um Fundo de Pensões pode ser definido como um património autónomo, constituído por um conjunto de ativos mais ou menos diversificado, e cujo destino exclusivo é o financiamento de planos de pensões, através do pagamento futuro dos benefícios previstos no referido plano. Os referidos activos que constituem o património do Fundo de Pensões são geridos tendo em vista a capitalização dos rendimentos por eles produzidos. A autonomia patrimonial dos fundos de pensões significa que as pensões previstas no plano de pensões são exclusivamente asseguradas por intermédio dos activos do fundo e, simultaneamente, os ativos respondem única e exclusivamente pela realização do plano de pensões, não respondendo por quaisquer outras obrigações, sejam elas das empresas que os promovem, dos trabalhadores abrangidos ou das entidades que os gerem.

Tipos de Fundos de Pensões Existentes

Os fundos de pensões existentes atualmente podem ser fechados ou abertos, podendo estes últimos permitir adesões individuais ou adesões coletivas:

Abertos – Um fundo de pensões será considerado aberto quando não se exige qualquer vínculo entre os diferentes aderentes ao Fundo, estando a adesão apenas dependente da aceitação pela entidade gestora do fundo. Os Planos Poupança Reforma/Educação e os Planos Poupança em Acções, quando são constituídos sob a forma de Fundos de Pensões, assumem a forma de Fundos de Pensões Abertos, nos quais apenas é permitida a adesão individual. Consoante as formas de adesão previstas no regulamento de gestão de um fundo de pensões aberto, assim se podem distinguir: (i) os fundos de adesão coletiva, quando no regulamento estiver prevista a adesão de pessoas coletivas, enquanto associados que pretendam financiar um ou mais planos de pensões para os seus colaboradores; (ii) os fundos de adesão individual, quando no regulamento estiver prevista a adesão de pessoas individuais; (iii) e os fundos de adesão coletiva e individual, quando estiverem previstos os dois tipos de adesão.

Fechados – Considera-se que um fundo de pensões é fechado quando diz respeito apenas a um associado ou, existindo mais do que um associado, quando se verifique um vínculo de natureza empresarial, associativo, profissional ou social entre eles, sendo necessário o consentimento destes para a adesão de novos associados ao fundo. A título de exemplo, pode referir-se que um Fundo de Pensões de um grupo empresarial será, geralmente, um Fundo Fechado. Os fundos de pensões fechados têm a vantagem de permitir uma gestão tailor made, ou seja, permitem o desenvolvimento de uma estratégia de gestão pensada para o caso concreto do associado, atendendo às características do universo de participantes e ao perfil de risco que o caracteriza. No entanto, é necessário que o Fundo disponha de uma dimensão mínima que possibilite a implementação de uma estratégia de gestão eficiente.

Envolvidos num Fundo de Pensões

São vários os participantes num Fundo de Pensões, nomeadamente:

Entidade Gestora – Entidade a quem compete praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração e gestão do Fundo.

Depositário – Instituição de crédito junto da qual se encontram depositados os títulos e outros documentos representativos dos valores mobiliários que integram o Fundos de Pensões, bem como a cobrança de rendimentos e pagamento de pensões.

Associado – Pessoa Colectiva que financia os planos de pensões através de Fundos de Pensões constituídos para esse efeito. O Associado é normalmente a empresa que constitui o Fundo para financiar as pensões que pretende vir a atribuir ao seus trabalhadores quando estes se reformarem.

Participante – Pessoa singular a quem são atribuídos os direitos consagrados nos planos de pensões. Num Fundo de Pensões constituído por uma empresa, os participantes são por norma os seus trabalhadores, a quem esta pretende vir a atribuir uma pensão de reforma. Num caso de uma adesão individual a um Fundo de Pensões aberto o participante é o titular das unidades de participação registadas em seu nome.

Contribuinte – São as pessoas singulares ou colectivas que efectuam contribuições para o Fundo de Pensões. No caso das pessoas colectivas as contribuições são efectuadas a favor e em nome dos participantes do fundo que por norma são os seus trabalhadores.

Beneficiário – É a pessoa singular com direito a receber um benefício definido no plano de pensões. Um trabalhador de uma empresa que se reforma ou invalida e passa a reunir as condições para receber uma pensão a cargo do Fundo de Pensões, torna-se seu beneficiário. Este é um caso geral, em que um participante se torna no beneficiário do Fundo de Pensões. Mas os beneficiários dos Fundos de Pensões não têm necessariamente que ser os seus participantes – por exemplo, em caso de morte de um participante, se estiver previsto no plano de pensões a atribuição de uma pensão de sobrevivência, o respectivo beneficiário não era participante do Fundo.

520 Visualizações 1 Total
520 Visualizações

A Knoow é uma enciclopédia colaborativa e em permamente adaptação e melhoria. Se detetou alguma falha em algum dos nossos verbetes, pedimos que nos informe para o mail geral@knoow.net para que possamos verificar. Ajude-nos a melhorar.