Reestruturação

De acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade, uma “…reestruturação é um programa que é planeado e controlado pela gerência e altera materialmente:

1. ou o âmbito de um negócio empreendido por uma entidade; ou

2. a maneira como o negócio é conduzido.” (parágrafo 10 da IAS 37)

O que se segue são exemplos de acontecimentos que podem cair na definição de reestruturação:

(a) venda ou cessação de uma linha de negócios;

(b) o fecho de locais de negócio num país ou região ou a deslocalização de actividades de negócio de um país ou de uma região para um outro ou uma outra;

(c) alterações na estrutura de gerência, por exemplo, eliminar um nível de gestão; e

(d) reorganizações fundamentais que tenham um efeito material na natureza e foco das operações da empresa .” (parágrafo 70 da IAS 37).

(Definição apresentada na IAS 37, publicada no Jornal da União Europeia L320, de 29 de Novembro de 2008, ao abrigo do Regulamento (CE) N.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro de 2008, disponível em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1441729575040&uri=CELEX:32008R1126)

No que respeita à venda ou cessação de uma linha de negócios, esta respeita à alienação ou encerramento de equipamentos que por si só formem uma unidade capaz de produzir um determinado produto ou prestar um determinado serviço. Assim, não é necessária a venda integral de uma empresa para se estar perante uma reestruturação empresarial.

O encerramento de locais de negócio compreende a venda ou cessação de actividade (comercial ou industrial) em determinados locais desde que não haja ou esteja prevista a abertura de novas instalações nos arredores. Não é considerada uma reestruturação, por exemplo, o encerramento de um posto de venda e a abertura de um novo num local diferente, se a abrangência do negócio em termos territoriais for semelhante. No entanto, se uma empresa encerrar uma unidade de produção e abrir uma nova unidade de produção do mesmo produto num local em que passe a ter um nova influência comercial ou industrial, então estamos perante uma reestruturação por se traduzir numa deslocalização do negócio.

A reorganização das relações entre os departamentos que constitui uma entidade constitui uma reestruturação da empresa. Este tipo de reestruturação compreende, por exemplo, o aumento ou diminuição dos níveis hierárquicos, alterações na comunicação entre os departamentos ou alterações às responsabilidades dos departamentos. O aumento ou diminuição da actividade de uma empresa pode ter repercussões na forma como a mesma se organiza. O natural crescimento de uma entidade, por exemplo, pode implicar que a partir de determinado momento seja necessário criar departamentos e nomear responsáveis por esses departamentos.

A alteração do foco de negócio de uma empresa é considerada também como uma reestruturação. A produção de um novo produto significativamente diferente dos já produzidos pela empresa levará à diversificação do seu foco comercial. A integração de um serviço que era prestado por uma entidade em regime de outsourcing é considerada também como uma reestruturação, na medida em que incorpora um serviço que anteriormente era realizado por uma entidade externa.

De referir que em termos contabilísticos, apenas se devem considerar reestruturações as que tenham impactos materiais do ponto de vista da entidade. O facto de uma entidade encerrar um posto de venda não implica necessariamente que seja uma reestruturação. Por exemplo uma empresa que possua 15 lojas numa região e decida encerrar uma que não apresenta um volume de vendas significativo, não será de considerar esta decisão como uma reestruturação da empresa. No entanto, se essa mesma loja for uma das principais geradoras de recursos da entidade, deverá entender-se esta decisão como uma reestruturação da entidade.

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