Boletim de Bolsa

Conceito de Boletim de Bolsa, designação dada ao jornal oficial de uma Bolsa de Valores, no qual é divulgada informação relevante sobre…

O que é o Boletim de Bolsa

Um Boletim de Bolsa é a designação dada ao jornal oficial de uma Bolsa de Valores, no qual é divulgada informação relevante sobre as sessões realizadas em bolsa, nomeadamente informação sobre as empresas cotadas e sobre a composição dos seus corpos sociais, cotações dos títulos aí transaccionados, quantidade de títulos transaccionados, informações sobre a distribuição de dividendos e ainda anúncios das Assembleias Gerais das empresas cotadas.

Assim, além da divulgação de factos ocorridos durante as sessões, os Boletins de Bolsa constituem também instrumentos que permitem às Bolsas de Valores dar cumprimento à obrigação legal existente na generalidade dos países em divulgar para o público todas as informações relevantes que possam influenciar o valor dos títulos aí transacionados. São exemplos de informações de divulgação obrigatória:

  • acordos estratégicos ou de cooperação;
  • fusão, cisão ou transformação, do próprio emitente ou de outras entidades que integrem o seu grupo económico;
  • reestruturação de passivo, do emitente ou de outras pertencentes ao seu grupo económico, nomeadamente no âmbito de processo especial de recuperação de empresas;
  • cessão da exploração de negócios ou actividades;
  • modificação da estratégia de desenvolvimento do emitente;
  • exploração de novos ramos produtivos ou serviços;
  • inovações tecnológicas, nomeadamente a adopção de novos processos de fabrico;
  • sinistros, quando possam afectar a actividade normal do emitente e cujos prejuízos não estejam totalmente cobertos por seguro;
  • litígios que possam afectar a situação patrimonial do emitente ou do grupo em que se integra;
  • perda ou angariação de clientes com impacto no volume de negócios do emitente;
  • contratos particularmente significativos relativamente à actividade normal do emitente;
  • participações significativas em sociedades com acções não cotadas, designadamente no que diz respeito à obtenção de sinergias e rentabilidades na organização empresarial;
  • responsabilidades anormais, resultantes, por exemplo, de cobrança extraordinária de impostos, do fabrico de produtos defeituosos ou lesivos da saúde pública, da utilização de processos produtivos causadores de danos, nomeadamente ambientais, quando os seus efeitos possam afectar a situação financeira ou a imagem da empresa.
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