Conceito de fundo de investimento fechado
Um fundo de investimento fechado é um fundo que tem um capital fixo e a sua duração está definida, este tipo de fundo não permite aos participantes subscrever ou resgatar unidades de participação. As unidades de participação têm um número fixo, definido no início do fundo. Este número das unidades de participação pode ser aumentado, desde que esteja previsto no regulamento de gestão do fundo.
Um fundo de investimento fechado caracteriza-se pelo facto de as unidades de participação não conferem a quem delas seja titular o direito a uma «opção de resgate» a ser exercida contra o património desse Fundo de Investimento, só no fim do período é que são liquidadas Consequentemente, o número de unidades de participação subscritas e realizadas na oferta inicial de subscrição de unidades de participação do fundo não sofre alteração até que o mesmo seja liquidado.
Especificidades dos fundos de investimento fechados
Um fundo de investimento de arte não pode assumir a forma de fundo de investimento aberto, pelo género de ativos que o compõem. Para proceder às aquisições de obras de arte em leilão é preciso ter liquidez, a responsabilidade assume-se no ato da licitação e com o martelo concretiza-se a transação, o que se consegue com a subscrição pelos investidores de unidades de participação na oferta inicial de subscrição de unidades de participação. Só quando o fundo é liquidado, com a venda dessas obras, geralmente também em leilão, se sabe quanto renderam, não é como as ações que estão cotadas em bolsa ou as obrigações que são empréstimos e como tal sabe-se o montante do mesmo. Uma obra de arte só tem valor quando é transacionada podendo ser muito diferente do valor pelo qual foi adquirida, acresce que o investidor tem unidades de participação e não pode ter partes ou uma obra específica, a não ser a posse por empréstimo ou alugar segundo regras expressas no regulamento de gestão do fundo. Parece óbvio porque é que um fundo de investimento de Arte não pode assumir a forma de fundos de investimento aberto, os investidores não podem andar a entrar e sair porque não funciona com este tipo de ativos dada a sua especificidade.
Ainda assim, nada impede que um fundo ofereça, não ele próprio naturalmente, mas um terceiro em seu nome, garantia do capital investido. Necessariamente, tal só se aplica a fundos de investimento fechados e a garantia valerá o que valer. Num passado muito recente em Portugal, verificaram-se elevadas perdas de investidores que tinham feitos aplicações em fundos de investimento fechados, que se apresentavam como sendo quase depósitos a prazo, com o nome de aplicações de retorno absoluto na maturidade, na prática era um modo de camuflar um investimento de elevado risco e verificou-se que os investidores, em geral, confiavam demasiado em quem lhes propunha tais investimentos e ignoravam as regras como funcionam este tipo de fundos.
References:
Ferreira, Domingos (2008). Swaps e Derivados de Crédito. 1ª Ed. Lisboa: Edições Sílabo.