Fundos de investimento imobiliário

Os fundos de investimento imobiliário podem ser definidos como instrumentos de poupança coletiva resultantes de aplicações em valores imobiliários.

Conceito de fundo de investimento imobiliário

Os fundos de investimento imobiliário podem ser definidos como instrumentos de poupança coletiva resultantes de aplicações em valores imobiliários de raiz ou valores mobiliários de sociedades com o objetivo de mediar, transacionar, desenvolver ou explorar o mercado imobiliário, o seu património pertence a uma pluralidade de pessoas singulares ou coletivas – os participantes.

Estes fundos representam uma categoria especial dos fundos de investimento que se distingue pela sua especificidade na composição do património, limites de investimento, autorização, comercialização, subscrição, resgates e informação financeira.

Fundos de investimento imobiliário especiais

Fundos especiais de investimento imobiliário florestais – representam uma categoria especial dos fundos de investimento na medida em que a sua principal atividade consiste na exploração de recursos florestais. Este instrumento permite um melhor investimento e gestão das propriedades florestais diminuindo o risco de incêndios.

Fundos de investimento imobiliário em reabilitação urbana – representam uma categoria especial dos fundos de investimento pois o seu património representa essencialmente imobiliário em reabilitação urbana.

Fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional – representam uma categoria especial dos fundos de investimento caracterizando-se por permitirem aos mutuários de contratos de crédito à habitação, a alienação do imóvel objeto de contrato a um fundo podendo celebrar um contrato de arrendamento sobre o mesmo imóvel.

Especificidades

Uma das formas para minorar o risco poderá passar por reparti-lo com terceiros, sendo que a esse ponto existem atualmente diversas figuras na nossa economia que o permitem fazer, como é o caso dos denominados Organismos de Investimento Coletivo – instituição não dotada de personalidade jurídica, que tem como fim o investimento coletivo de capitais obtidos junto do público, cujo funcionamento se encontra sujeito a um princípio de divisão de riscos e à prossecução do exclusivo interesse dos participantes, como são os Fundos de Investimento Imobiliário. Um fundo de investimento imobiliário é aquele que faz as suas aplicações fundamentalmente em bens imóveis representando um produto financeiro alternativo às habituais formas de aplicação das poupanças dos investidores, designadamente em depósitos bancários e no investimento direto no mercado de capitais. A decisão de investir em fundos de investimento imobiliários deve ter em conta a sua diversidade, pois variam de acordo com uma série de aspetos preferenciais, nomeadamente a liquidez, o risco e a rendibilidade.

Neste sentido, um Fundo de Investimento Imobiliário é um instrumento de poupança coletiva, sob a forma contratual, resultante das aplicações de vários investidores, constituindo o conjunto dessas aplicações um património autónomo pertencente a uma pluralidade de pessoas singulares ou coletivas denominadas participantes, as aplicações efetuadas pelo fundo de investimento imobiliário são feitas fundamentalmente em bens imóveis, em valores imóveis puros ou em valores mobiliários de sociedades cujo objeto principal é a transação, mediação ou exploração imobiliária, não tendo contudo que incidir exclusivamente nestes. Esta representa a grande diferença para com os fundos de investimento mobiliários que privilegiam as suas aplicações em valores mobiliários transacionáveis. Os fundos de investimento imobiliário como património autónomo, tem uma responsabilidade limitada ao seu património inexistindo, por imposição legal, a comunicabilidade das dívidas dos Participantes/ Investidores ou da sociedade gestora, ou seja, não respondendo pelas dívidas destes da mesma forma que as dívidas assumidas pelo fundo não lhe são imputáveis.

Vantagens

A aplicação das poupanças em fundos de investimento apresenta grandes vantagens comparativamente à aplicação direta, em vários aspetos: (i) num fundo de investimento imobiliário é muito simples a forma como se investe e se é reembolsado dos montantes aplicados e feito duma forma previamente fixada; (ii) a possibilidade de fracionar o investimento imobiliário gera uma massa de investidores que isoladamente não teriam capacidade financeira para investir em projetos de média e grande dimensão logo obteriam menores rendimentos. Salientando que o investidor tem a possibilidade de vender parte do seu investimento enquanto que no investimento direto teria de vender o imóvel integralmente; (iii) não existe a preocupação com burocracias, na medida em que os formalismos das transações imobiliárias são da responsabilidade da entidade financeira que administra o fundo.

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