Conceito de fundos de investimento mobiliário
Os fundos de investimento mobiliário podem ser divididos em vários tipos, em função das suas políticas de investimento e dos principais ativos que integram o seu património:
Fundos de Tesouraria – caracterizam-se pela predominância das aplicações de curto prazo e de elevada liquidez (como títulos de dívida pública). São fundos de risco baixo e com uma rendibilidade que corresponde à das taxas de juro do mercado monetário, destinam-se a investidores com necessidades de liquidez a curto prazo e/ou com grande aversão ao risco, afirmando-se como uma alternativa ao investimento nos depósitos bancários. Nos fundos internacionais, poderá assumir especial relevo o risco cambial, ou seja, as variações que o valor da unidade de participação está sujeita em função das oscilações das divisas em que os activos do fundo estão denominados.
Fundos do Mercado Monetário – estes fundos são similares aos fundos de tesouraria, mas devem ter uma maior percentagem do seu património investido em aplicações de curto prazo e de elevada liquidez e em depósitos bancários.
Fundos de Obrigações – fundos cujo património é composto maioritariamente por obrigações. Estes fundos possuem um risco acrescido relativamente aos anteriores podendo, em contrapartida, oferecer maior rendibilidade. O risco mais relevante nesta categoria de fundos é o risco de crédito das obrigações em que investem.
Fundos de Obrigações de Taxa Fixa – fundos que investem principalmente em obrigações de taxa fixa (obrigações cujos emitentes pagam periodicamente um juro calculado com base numa taxa que se mantém inalterada até a obrigação se vencer). Estes fundos estão sujeitos ao risco de taxa de juro. Se esta subir, o valor das obrigações detidas pelo fundo tenderá a baixar. Em consequência, o valor das unidades de participação tenderá também a diminuir, havendo um risco de perda do capital investido.
Fundos de Obrigações de Taxa Variável – fundos que investem principalmente em obrigações de taxa variável. Apesar de estarem sujeitos também ao risco de taxa de juro, adaptam-se melhor à variação das taxas de mercado uma vez que os emitentes das obrigações pagam um juro que periodicamente é revisto em função dessa variação. Dado que o risco associado a este tipo de fundos é menor do que nos fundos de obrigações de taxa fixa, a rendibilidade potencial é também menos elevada.
Fundos de Ações – fundos que investem principalmente em ações. Estes fundos apresentam maior risco, pelo facto de o valor das unidades de participação ser muito sensível ao risco de variação de preço das ações em que investem. O risco associado a estes fundos pode ser muito diferente, particularmente no que respeita às bolsas e países em que investem. Distinguem-se, por exemplo, os fundos que investem quase total ou exclusivamente em ações portuguesas e de outros Estados-membros da União Europeia ou em ações Norte Americanas, daqueles que investem em ações provenientes de países cuja situação económica e política pode fazer prever grandes variações no valor da carteira do fundo.
Fundos Mistos – fundos que combinam características dos fundos de obrigações e dos fundos de ações, pelo que o risco e a rendibilidade associados a estes fundos varia em função do maior ou menor peso que as ações e obrigações têm no património, bem como dos países em que investe.
Fundos de Fundos – fundos que investem principalmente em unidades de participação de outros fundos. A política de investimentos e o risco de um fundo de fundos é, por isso, determinado pelas características dos fundos em que investe. Assim, se um fundo de fundos investir apenas em unidades de participação de fundos de ações, o seu risco será equivalente ao de um fundo de ações.
Fundos de Índice – fundos de ações ou obrigações cuja política de investimentos consiste na reprodução integral ou parcial de um determinado índice de ações ou obrigações. Em regra, estes fundos apresentam comissões de gestão mais baixas do que os fundos de ações ou de obrigações, uma vez que a gestão se limita à reprodução do índice.