Conceito de UCITS
Os UCITS são os Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários (OICVM) que obedecem a um conjunto de diretivas europeias permitindo-lhes operar livremente na União Europeia (UE) com base na autorização de um único Estado Membro.
A diretiva dos fundos de investimento coletivo
Considera-se Estrutura de Investimento Coletivo qualquer entidade que permita aos investidores agregar o seu capital e investir os fundos assim cumulados, evitando, por esta via, a aquisição individual de ativos.
- A diretiva estabelece regras uniformes em matéria de fundos de investimento na UE, permitindo a oferta transfronteiriça de fundos de investimento regulamentados a nível da UE.
- Estabelece o principal quadro regulamentar da UE aplicável aos OICVM.
Pontos-chave da diretiva
Os principais objetivos da diretiva são:
- oferecer aos investidores uma maior escolha de produtos a custos mais baixos através
- de um mercado dos OICVM mais eficiente na UE,
- de melhor informação aos investidores e
- de uma supervisão mais eficiente dos fundos; e
- manter o setor de investimento da UE competitivo mediante a adaptação das regras à evolução do mercado;
- a informações aos investidores através de um documento de informação sintética normalizado que visa tornar o produto mais compreensível para o consumidor;
- a um passaporte europeu genuíno para as sociedades gestoras de OICVM, que permitirá a uma sociedade gestora localizada num país da UE gerir fundos noutros países da UE;
- à comercialização de OICVM noutros países, nomeadamente através da simplificação dos processos administrativos;
- a fusões de OICVM noutros países;
- ao reforço da supervisão dos OICVM e das respetivas sociedades gestoras, por exemplo através da cooperação reforçada entre as autoridades nacionais de supervisão dos serviços financeiros.
Um dos efeitos da crise financeira foi que os investidores, nomeadamente os OICVM e os fundos de investimento alternativos (FIA), dependem excessivamente de notações de risco para efetuarem os seus investimentos em instrumentos de dívida, sem necessariamente realizarem as suas próprias avaliações da capacidade creditícia dos emitentes desses instrumentos. A fim de melhorar a qualidade dos investimentos efetuados pelos OICVM e pelos FIA e, concomitantemente, proteger quem investe nesses fundos, convém exigir que as sociedades gestoras e sociedades de investimento de OICVM evitem basear-se exclusiva ou mecanicamente em notações de risco, ou utilizar tais notações como único parâmetro ao avaliarem os riscos que podem resultar dos investimentos efetuados pelos OICVM e pelos FIA. O princípio geral contra uma excessiva dependência relativamente às notações de risco deverá, por conseguinte, ser integrado nos processos e sistemas de gestão de risco pelas sociedades gestoras e sociedades de investimento de OICVM e adaptado às suas especificidades.
References:
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=URISERV:mi0037