Conceito de Arbitragem
No âmbito do Direito, o termo Arbitragem é utilizado para designar um tipo de julgamento ou simples apresentação de matéria de facto por particulares (pessoa ou entidade privada) escolhidos entre as partes. Os árbitros num processo de arbitragem são ‘juízes privados’ que as partes escolhem e, por vezes, a própria lei indica. A convenção segundo as partes em litígio se comprometem a recorrer aos árbitros designa-se por compromisso arbitral. A cláusula compromissória, por sua vez, é a convenção segundo a qual deverão ser decididas por árbitros as questões que venham a suscitar-se entre as partes, desde que se especifique o ato jurídico de que as questões possam emergir, sendo portanto anterior ao diferendo.