Conceito de Cúmulo Jurídico
No Direito, a expressão Cúmulo Jurídico (ou Cúmulo da Pena) é utilizada para designar uma punição de acumulação de crimes e/ou contravenções, em que há uma conversão jurídica das penas, correspondentes aos vários crimes, em pena única.
Existem vários sistemas doutrinários utilizados para efectuar o cúmulo:
- o sistema de absorção;
- o sistema da agravamento ou exasperação;
- o sistema de acumulação material.
No caso português, sendo de prisão, a pena sofre, em regra, uma redução, jamais podendo exceder a soma das penas aplicadas por cada crime. Sendo de multa, somam-se materialmente, não lhe correspondendo qualquer redução (cúmulo material e não jurídico).
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