Sedição (Conceito, Significado, O que é)

Conceito de Sedição: No âmbito do Direito, o termo Sedição designa um tipo específico de crime e que consiste em…

Conceito de Sedição

No âmbito do Direito, o termo Sedição designa um tipo específico de crime e que consiste em:

  • Motim, tumulto ou arruído levantado sem intenção de atentar contra a segurança interna do Estado, mas com o objetivo de impedir o cumprimento da lei ou das ordens legítimas da autoridade;
  • Perturbar o exercício de funções públicas;
  • Fugir ao cumprimento de algumas obrigações, ou exercer algum ato de ódio ou de vingança contra qualquer funcionário ou membro do poder legislativo, com recurso a violências, ameaças ou injúrias, ou acompanhado da tentativa de invasão de qualquer edifício público ou casa de residência de algum funcionário público.
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