Conceito de Tutela
No âmbito do Direito, o termo Tutela designa uma instituição destinada a proteger a pessoa tutelada e a administrar os bens de indivíduos carecidos de capacidade negocial. Até atingir a maioridade ou a emancipação pelo casamento, o menor é representado, ainda que sofra de qualquer outra incapacidade, pelos detentores do poder paternal. A tutela é, contudo, já nesta fase, a forma de suprir este poder, se os pais tiverem falecido, se tiverem sido inibidos do seu exercício, se, há um tempo legalmente estipulado estiverem numa situação de facto que os impeça do o exercerem ou se forem incógnitos. Excetuando estes casos, a tutela funciona apenas como instituição de representação dos interditos maiores. A tutela, como órgão, é integrada pelo tutor, pelo conselho de família (que inclui um agente do Ministério Público) e pelo produtor (que será um dos membros do conselho de família) e que tem como missão a fiscalização das ações do tutor, cooperar com ele e, em caso de necessidade, substituí-lo.