Conceito de Sub-Rogação
No âmbito do Direito, a expressão Sub-Rogação designa a substituição do credor por um terceiro que pagou àquele a prestação a que, para com ele, estava adstrito o devedor, ou que, para tal, emprestou dinheiro ou outra coisa fungível. A Sub-Rogação pode ser voluntária ou convencional (se acordada entre o terceiro que pagou e o primitivo credor ou o devedor) ou legal (quando resulta da própria lei, valendo apenas nos termos aí previstos). Pode ser também efetuada a distinção entre Sub-Rogação total e Sub-Rogação parcial, consoante a intervenção do terceiro, pagando ou emprestando, satisfaça no todo ou em parte, o direito do credor. A par da Sub-Rogação pessoal, admite-se ainda a Sub-Rogação real, que consiste na substituição de uma coisa por outra, que passa a assumir, no património em que se integra, a mesma qualidade jurídica da coisa substituída.