Conceito de Aval
O termo aval designa uma garantia dada por uma terceira pessoa ou entidade (o avalista) ao credor de um crédito concedido. Num crédito bancário o aval corresponde geralmente a uma garantia pessoal. Mas existem diversas outras situações em que intervêm com o seu aval instituições como o próprio Estado (por exemplo numa emissão de um empréstimo obrigacionista) ou as instituições financeiras. Há alguns anos foram mesmo criados fundos detidos por um grupo de instituições financeiras e estatais destinadas a dar o aval a contratos de financiamento: os chamados fundos de garantia mútua.