O prospeto é, nas ofertas públicas, um documento oficial que garante a prestação aos investidores de toda a informação necessária para uma tomada de decisão de investimento esclarecida e fundamentada.
A organização da informação neste documento está sujeita a modelos, o que permite e facilita a comparação da informação sobre várias ofertas públicas, sobre vários valores mobiliários e sobre várias empresas. O prospeto inclui obrigatoriamente informação sobre: (i) quem lança a oferta; (ii) o tipo de oferta; (iii) a qualidade em que os intermediários financeiros intervêm na oferta; (iv) o preço e montante global da oferta, ou o intervalo entre o preço máximo e o preço mínimo, natureza e condições de pagamento; (v) o prazo da oferta; (vi) o critério de rateio; (vii) as condições a que a oferta fica sujeita; • Os locais de publicação e distribuição do prospeto; (viii) a entidade responsável pelo apuramento e pela divulgação do resultado da oferta.
O prospeto inclui ainda informação sobre: (i) as pessoas responsáveis pelo seu conteúdo; (ii) os objetivos da oferta; (iii) o emitente dos valores e a atividade por este desenvolvida; (iv) a atividade que desenvolve quem lança a oferta; (v) a estrutura de administração e fiscalização do emitente dos valores; (vi) a composição dos órgãos sociais do emitente dos valores e de quem lança a oferta, no caso de ser uma empresa; (vii) os intermediários financeiros que integram o consórcio de colocação, quando exista.
Um exemplo de prospeto composto por mais do que um documento é o prospeto de referência, documento atualizado anualmente que contém a informação incluída num prospeto completo, com exceção da caracterização dos valores mobiliários que são objeto da oferta. Esta informação consta de um prospeto complementar, que é publicado normalmente após a publicação do prospeto de referência, mas que deve ser lido em conjunto com este. Se a entidade que lança a oferta já tiver publicado um prospeto de referência atualizado e aprovado pela CMVM, fica dispensada de elaborar um prospeto completo, bastando-lhe requerer a aprovação de um prospeto complementar e disponibilizar os dois documentos em conjunto. O prospeto deve ser divulgado através de publicação num ou mais jornais de grande circulação no País, ou sob a forma de brochura colocada gratuitamente à disposição do público. Estes documentos são ainda disponibilizados no site da CMVM na Internet, em www.cmvm.pt. Este só pode ser publicado depois do registo da oferta na CMVM. Ao registar as ofertas públicas, a CMVM não está a recomendar qualquer investimento, limitando-se a averiguar se as condições em que são lançadas obedecem à lei, nomeadamente quanto à informação que deve constar do prospeto. As ofertas públicas (à generalidade dos investidores) distinguem-se das ofertas particulares porque implicam a prestação de informação num formato padronizado e estão sujeitas a registo na CMVM. Na preparação das ofertas públicas e na elaboração destes documentos é obrigatória a intervenção de um intermediário financeiro.
Uma oferta pública no mercado de capitais é uma proposta de negócio feita ao mesmo tempo à generalidade dos investidores. O nome dado aos vários tipos de ofertas varia consoante o tipo de negócio proposto. Existem os seguintes tipos de ofertas: (i) a oferta pública de subscrição (OPS), em que uma empresa ou fundo de investimento que vai emitir valores mobiliários (acções, obrigações ou unidades de participação) propõe à generalidade dos investidores que os subscrevam (comprando); (ii) a oferta pública de venda (OPV), em que uma empresa ou um investidor propõe à generalidade dos investidores que comprem determinados valores mobiliários; (iii) a oferta pública de aquisição (OPA), em que uma empresa ou um investidor propõe à generalidade dos investidores comprar-lhes determinados valores mobiliários; (iv) A oferta pública de troca (OPT), em que uma empresa ou um investidor propõe à generalidade dos investidores comprar-lhes determinados valores mobiliários entregando em pagamento outros valores mobiliários. As ofertas públicas (à generalidade dos investidores) distinguem-se das ofertas particulares porque implicam a prestação de informação num formato padronizado e estão sujeitas a registo na CMVM.