Conta 231 – Remunerações a Pagar
De acordo com as Notas de Enquadramento do novo Código de Contas criado pela CNC – Comissão de Normalização Contabilística no âmbito da aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade, a conta 231 – Remunerações a Pagar regista os movimentos relacionados com as remunerações a pagar ao pessoal e o seu movimento insere-se no seguinte esquema normalizado:
- 1ª fase – pelo processamento dos ordenados, salários e outras remunerações, dentro do mês a que respeitem: débito, das respectivas subcontas da conta 63 – Gastos com o Pessoal, por crédito da conta 231 – Remunerações a Pagar, pelos valores líquidos apurados no processamento e normalmente das subcontas da conta 24 – Estado e outros entes públicos, 232 – Adiantamentos e 278 – Outros Devedores e Credores, relativamente aos sindicatos, consoante as entidades credoras dos descontos efectuados (parte do pessoal).
- 2ª fase – pelo processamento dos encargos sobre remunerações (parte patronal), dentro do mês a que respeitem: débito da respectiva rubrica na conta 635 – Gastos com o Pessoal – Encargos sobre Remunerações, por crédito das subcontas de 24 – Estado e outros Entes Públicos a que respeitem as contribuições patronais.
- 3ª fase – pelos pagamentos ao pessoal e às outras entidades: debitam-se as contas 231, 24 e 278, por contrapartida das contas da Classe 1 – Meios Financeiros Líquidos.
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