O termo autotutela designa um princípio jurídico segundo o qual a Administração Pública exerce controlo sobre os seus próprios atos, podendo anular atos ilegais ou revogar os atos inoportunos. A possibilidade de autotutela acontece pelo facto de a Administração Pública estar vinculada à lei, podendo exercer controlo sobre os seus próprios atos. No Brasil, a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal dispõe “a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”. Também a Súmula 473 vai no mesmo sentido, dispondo: “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.