De acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade, os Instrumentos de Dívida Perpétuos, (tais como obrigações «perpétuas», debentures e consolidados) são instrumentos financeiros que proporcionam normalmente ao detentor o direito contratual de receber pagamentos por conta de juros em datas fixas que se prolongam para o futuro indefinido, seja sem qualquer direito de receber um retorno de capital seja um direito a um retorno de capital segundo termos que tornem isso muito improvável ou muito longínquo no futuro. O detentor e o emitente do instrumento têm um activo financeiro e um passivo financeiro, respectivamente.