Uma reestruturação empresarial trata-se de uma reorganização da sua estrutura. Assim esta pode materializar-se num vasto conjunto de operações que refletem alterações na estratégia, nos ativos, na estrutura financeira ou nas operações de produção e distribuição que têm como fim melhorar o desempenho de uma empresa ou de um conjunto de empresas, criando valor.
Assim, a reestruturação de uma empresa deve corresponder à execução de uma estratégia e ter várias motivações. Por sua vez, a concretização de uma estratégia deve surgir na sequência da realização de um diagnóstico financeiro e pode dar lugar, por um lado, à aquisição, à alienação, à transferência de elementos patrimoniais ou atividades e, por outro lado, pode conduzir à criação de novas sociedades, à transformação e ou alienação de empresas já existentes.
Impactos
As operações de reestruturação empresarial têm impacto sobre a forma de gerir e mobilizar as pessoas, com o objetivo de as tornar mais capazes e eficientes, com capacidades de trabalho de equipa, de chefia e de liderança. Uma operação de reestruturação origina custos avultados, é morosa a conceber e a realizar, tem implicações económicas, financeiras, sociais, políticas e dá lugar a ganhadores e perdedores.
O sucesso das reestruturações é fortemente influenciado pelo enquadramento organizacional das empresas contratantes e da empresa resultante da decisão. As empresas adquirentes devem prestar tanta atenção às questões culturais e à dinâmica da organização durante a pesquisa pré-fusão quanto prestam às questões de estratégia e de negociação.
Fusões & Aquisições
As Fusões & Aquisições são um dos exemplos mais relevantes de reestruturações empresariais e consubstanciam-se num conjunto de operações que compreendem a aquisição, combinação ou alienação de empresas, as F&A têm sido tema de inúmeros estudos e continuam a ser utilizadas como instrumento estratégico para as empresas crescerem de uma forma rápida, entrarem em novos mercados e se manterem competitivas no mercado global.
Tipos de fusão
- Fusão por incorporação ou absorção, mediante a transferência global do património de uma ou mais sociedades (sociedades incorporadas) para outra e a atribuição aos sócios daquelas de partes, ações ou quotas desta (sociedade incorporante). É sobre este tipo de fusão que versa o nosso caso de estudo.
- Fusão por constituição de uma nova sociedade para a qual se transferem globalmente os patrimónios das sociedades fundidas, sendo aos sócios destas atribuídas partes, ações ou quotas da nova sociedade.
- F&A amigáveis (friendly) – se as empresas cooperarem e existir um ambiente de mútuo consentimento, de modo a verificar que a operação é benéfica para ambos – e hostis, se a empresa alvo não quiser ser adquirida ou se o seu conselho de administração não tenha tido conhecimento prévio da oferta, situação em que a adquirente compra no mercado aberto a maioria do capital da empresa alvo.
Motivações
Os motivos que justificam uma fusão são vários, apesar de normalmente estar associada a uma (i) operação de concentração económica e à (ii) maximização dos fatores produtivos envolvidos: unindo esforços e juntando os ativos e os meios ao dispor de duas ou mais sociedades, é possível prosseguir de um modo mais eficaz uma determinada atividade social.
A redução do risco por via da diversificação e outra grande motivação, uma vez que, comprando empresas em diferentes negócios, os gestores acreditam que podem reduzir o risco de volatilidade nos ganhos e aumentar potencialmente o valor;
- Aquisição de empresas subavaliadas: uma empresa pode tornar-se um alvo potencial porque o seu preço de compra é inferior ao seu valor de mercado;
- Criação de sinergias operacionais ou financeiras;
Afastamento da equipa de gestão da empresa alvo: pode ocorrer quando a empresa alvo é gerida de uma forma não eficiente e a adquirente considera que tem competências de gestão para a poder tornar eficiente. Este motivo tem sido citado como uma das razões para as aquisições hostis.