Default

Apresentação do conceito / significado de Default e das suas principais consequências para a economia e para os negócios; Modelos de cálculo e análise do Default…

Conceito de Default

No contexto da economia, termo inglês default (que em português significa descuido ou incumprimento), traduz a probabilidade de determinado agente económico não honrar os seus compromissos financeiros perante os seus credores. Sempre que uma pessoa, empresa ou mesmo um Estado não possua liquidez financeira suficiente que lhe permita efetuar o pagamento atempado das suas dívidas, diz-se que entrou em default. De referir que uma situação de default não significa necessariamente uma situação de falência. De facto, uma situação de falência significa que todo o património da pessoa ou entidade é inferior às suas dívidas, sendo por isso uma situação irreversível. Pelo contrário, uma situação de default é apenas uma situação em que os meios de pagamento (líquidos) disponíveis em determinado momento não são suficientes para liquidar as dívidas na altura acordada, podendo por isso ser apenas um constrangimento de tesouraria temporário, pelo que uma renegociação de prazos de pagamento possa ser suficiente para resolver o problema.

O conceito de default foi extremamente mediatizado com a crise de crédito hipotecário de alto risco (subprime) despoletada nos Estados Unidos em 2008 e, seguidamente, voltou a tornar-se mediático com a crise das dívidas soberanas na Europa, perante a possibilidade de alguns Estados não terem forma de efetuar o pagamento da sua dívida e assim entrarem em incumprimento para com os credores (entrando numa situação de ‘banca-rota’).

A possibilidade de default pode ter grandes impactos na economia e nos negócios. Por exemplo, quando se generalizam os incumprimentos das empresas de determinado setor perante os seus fornecedores ou perante a banca, tal poderá levar à retração do crédito a esse setor, levando a uma espiral de dificuldades financeiras e à eventual falência de empresas, crédito malparado, quedas nas bolsas de valores e quebra da atividade económica. Por vezes, quando a situação se torna incomportável para as instituições financeiras, o Estado é obrigado a intervir, injetando dinheiros públicos para ajudas de emergência aos bancos. Quando o default é de um Estado, a situação pode ser ainda mais dramática: esse Estado terá maiores dificuldades para captar recursos juntos dos investidores através do lançamento de novos títulos de dívida. Além disso, a reputação e a sua notação de risco (rating) baixa para níveis considerados especulativos, o que leva a que, mesmo que consiga financiamento, o país (e todas as suas instituições) terá de pagar juros mais elevados a quem os financiar. Acresce ainda o facto de que muitos investidores, sobretudo fundos de pensões, estarem formalmente impedidos de investir em países que têm a reputação comprometida ou níveis de rating especulativos, dificultando assim o acesso desse país ao financiamento.

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Probabilidade de default

O cálculo da Probabilidade de Default tem como objetivo aferir a probabilidade de um devedor não cumprir com o pagamento de juros e capital em dívida, num dado horizonte temporal futuro (em regra, um ano), de modo a qualificar o risco de default atribuível ao devedor. A Probabilidade de Default pode ser estimada com base no credit scoring – para particulares e pequenas e médias empresas – ou no rating independente, calculado e atribuído por entidades acreditadas de reconhecida idoneidade conhecidas como agências de rating ou como agência de notação de risco – para grandes empresas e devedores soberanos (Estados). As agências de notação de risco acreditadas mais conhecidas são Moody’s, a Fitch Ratings e a Standard & Poor’s. Mas a Probabilidade de Default também pode ser aferida com base em modelos quantitativos, baseados em variáveis que traduzam a capacidade financeira do devedor, o seu comportamento passado ou parâmetros relativos às características contratuais de cada crédito.

A probabilidade de incumprimento ou de default corresponde à percentagem de rendimento que um agente económico destina ao pagamento dos créditos assumidos, como por exemplo, ao crédito habitação e ao crédito ao consumo (no caso de particulares) e ao crédito à economia (no caso de empresas). Contudo, o facto de um agente económico contrair um crédito, para satisfazer uma necessidade presente ou para desenvolver a sua atividade económica, não significa necessariamente que este esteja com dificuldades financeiras. Enquanto o resultado da sua atividade for suficiente para honrar todos os compromissos financeiros assumidos, junto das instituições financeiras ou de outros credores, não existem motivos para não conceder o crédito à instituição em causa.

Contudo, numa situação de sobre-endividamento ou de endividamento excessivo o devedor pode deixar de ter capacidade para honrar as suas obrigações financeiras perante os seus credores, pois estas podem representar uma parcela superior ao rendimento disponível do agente económico.

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Modelos de análise

A situação de incumprimento ocorre quando o devedor não cumpre as obrigações financeiras assumidas no contrato de empréstimo. O risco que lhe está associado é homogéneo, podendo ser modelizado através de variáveis macroeconómicas. Estes modelos baseiam-se na constatação de que a taxa de incumprimento em diversos sectores de atividade aumenta durante os períodos de recessão económica relativamente aos períodos de prosperidade e crescimento económico. Existem três vantagens para a utilização de variáveis macroeconómicas em modelos econométricos: (i) são modelos muito utilizados para a criação de cenários de stress económico; (ii) existe uma grande base de dados disponível para vários países o que permite realizar análises comparativas entre realidades de diferentes países; (iii) e como as variáveis utilizadas nos modelos podem ser observadas historicamente, é possível fazer previsões sobre os seus comportamentos futuros.

A pesquisa empírica sobre a incidência de default em empréstimos bancários para aquisição de habitação própria (residential mortgage loans) expandiu-se continuamente desde a década de 1960. Na sua maioria, os trabalhos versam sobre causas originadoras do incumprimento e determinantes da recuperação de crédito. Abundante literatura e evidência empírica reconhecem a existência de uma correlação entre o ciclo económico e a probabilidade de incumprimento, admitindo que, em períodos de recessão, a intensidade de defaults tende a aumentar; complementarmente, a ‘taxa de recuperação’ tenderia também a diminuir.

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