Conceito de Direitos de Incorporação
Um direito de incorporação é um direito atribuído aos accionistas de determinada empresa, direito esse que, no âmbito de uma operação de aumento de capital, lhes permite receber novas acções na proporção das anteriormente detidas.
Dado que um aumento de capital por incorporação de reservas é uma mera operação contabilística de transformação de uma rubrica numa outra, não ocorre nenhuma entrada de capital em numerário, não tendo os accionistas qualquer custo com a operação. Por este motivo, o direito de incorporação é o equivalente a um direito de subscrição a custo zero.
Sempre que é dada a possibilidade de negociar autonomamente os direitos de incorporação, os mesmos assumem a forma de valores mobiliários transaccionáveis em bolsa (os chamadas direitos destacados).