Conceito de Unidade de Participação
Uma unidade de participação é um valor mobiliário, sem valor nominal, que corresponde a uma das parcelas em que se divide o património dos fundos de investimento. O prazo das unidades de participação corresponde, por este motivo, ao prazo de duração do fundo e o seu valor corresponde à divisão do valor total do património do fundo pelo número total de unidades de participação em circulação.
As unidades de participação podem ser subscritas junto da entidade gestora do fundo, junto das entidades que têm a seu cargo o respectivo registo e depósito (geralmente um banco) ou junto de entidades autorizadas para a sua comercialização. Existem também unidades de participação de em fundos de investimento mobiliário que são negociadas em bolsa pelo que os investidores em lugar de as subscreverem ou resgatarem junto das entidades referidas antes, podem comprá-las e vendê-las da mesma forma que compram e vendem outros valores mobiliários.