Conceito de Hipersónia
Inserida nas perturbações do sono, a hipersónia apresenta como principal característica a sonolência excessiva, evidenciada por períodos de sono prolongados ou episódios de sono diurno há pelo menos um mês. Esta sonolência excessiva tem de causar mal-estar significativo à pessoa e comprometer o seu funcionamento social e ocupacional. Nas pessoas com hipersónia estas chegam a ter períodos de sono nocturno com a duração entre 8 a 12 horas e têm, ainda, imensa dificuldade em acordar de manhã. Estas pessoas, fazem sestas durante o dia que ultrapassam uma hora e que são consideradas não reparadoras e não melhoram o despertar e o alerta. Não se trata de um simples “ataque” de sono, trata-se de uma sonolência excessiva ao longo do tempo e que, ocorre sobretudo, quando fazem actividades que são de baixa estimulação e baixa actividade. Esta problemática causa prejuízo significativo no trabalho e nas relações sociais, dificultando o cumprimento de compromissos e de algumas obrigações, principalmente de manhã. A sonolência excessiva diurna e as sestas durante o dia podem por em causa a segurança do indivíduo sobretudo se estiver a conduzir ou a trabalhar. Por outro lado, causam embaraço, perturbando os relacionamentos familiares e sociais. A hipersónia tende a ocorrer entre os 15 e os 30 anos de idade, tornando-se crónica para uma grande maioria dos sujeitos, sobretudo se não for tratada atempadamente. Associada a ela podem advir, também, outros problemas de sono e outras doenças. Assim, é crucial que a pessoa que sofre de sonolência excessiva procure tratamento de modo a não condicionar o seu funcionamento global.