Conceito de Obrigação
Uma obrigação é um é um valor mobiliário com duração limitada que representa uma parte ou fracção de um empréstimo contraído por uma empresa ou outra entidade junto dos investidores. Decorrido um determinado período fixado inicialmente, o detentor de uma obrigação terá direito a receber o valor investido inicialmente e os juros que tiverem sido acordados.
Dependendo do tipo de obrigação, no momento da sua emissão deverão ser fixados:
- O valor nominal, que corresponde ao valor inscrito no próprio título ou no registo e corresponde ao montante do empréstimo que será restituído ao investidor no final do prazo;
- O prazo do empréstimo e, consequentemente, a duração das obrigações que o representam;
- A periodicidade (e existência) do pagamento dos juros;
- A taxa de juro aplicável e informação sobre se é fixa ou variável.
As obrigações podem ser emitidas por diversos tipos de entidades, nomeadamente sociedades anónimas, sociedades por quotas, Estado, autarquias locais, cooperativas, entre outras. Qualquer que seja o emitente, o investidor deverá ter em atenção não apenas a rendibilidade implícita no potencial de valorização e na taxa de juro proporcional, mas também o risco de crédito associado.
Tipos de Obrigações:
As obrigações podem assumir diferentes modalidades, nomeadamente:
- Existência de juros suplementares ou prémio de reembolso, fixo ou dependente dos lucros do emitente;
- Existência de juros e plano de reembolso dependentes e variáveis em função dos lucros;
- Convertibilidade em acções;
- Com direito de subscrição de acções (as chamadas obrigações com warrants);
- Com prémio de Emissão.