EuSef

EuSef é a aquisição, por período de tempo limitado, de instrumentos de capital próprio e de instrumentos de capital alheio em sociedades que desenvolvem soluções adequadas para problemas sociais, com o objetivo de alcançar incidências sociais quantificáveis e positivas.

O investimento em empreendedorismo social é definido na diretiva como sendo “a aquisição, por período de tempo limitado, de instrumentos de capital próprio e de instrumentos de capital alheio em sociedades que desenvolvem soluções adequadas para problemas sociais, com o objetivo de alcançar incidências sociais quantificáveis e positivas”. Esta lei vem, assim, regular o exercício da atividade das sociedades de empreendedorismo social e dos fundos de empreendedorismo social.

Esta atividade de investimento em empreendedorismo social pode ser realizado através das sociedades de empreendedorismo social e dos fundos de empreendedorismo social.

Sociedades de empreendedorismo social

As sociedades de empreendedorismo social não são intermediários financeiros, têm a sua sede em Portugal, agem de modo independente e no exclusivo interesse dos seus participantes. O seu objeto principal é a gestão de fundos de empreendedorismo social e fundos “EuSEF”, bem como a realização de investimentos em empreendedorismo social e no âmbito da sua atividade, podem:

  • investir em instrumentos de capital próprio, bem como em valores mobiliários e direitos convertiveis;
  • investir em instrumentos de capital alheio, incluindo empréstimos e créditos, das sociedades em que participem ou em que se proponham participar;
  • investir em instrumentos híbridos das sociedades em que participem ou em que se proponham participar;
  • prestar garantias em benefício das sociedades em que participem ou em que se proponham participar;
  • aplicar os seus excedentes de tesouraria em instrumentos financeiros;
  • realizar operações financeiras nomeadamente de cobertura de risco, necessárias ao desenvolvimento da sua atividade.

As sociedades de empreendedorismo social têm como objeto principal a realização de investimentos em empreendedorismo social e, no desenvolvimento da respetiva atividade, podem realizar as operações previstas no n.º 1 do artigo 9.º, bem como gerir fundos de empreendedorismo social, incluindo fundos europeus de empreendedorismo social designados «EuSEF», nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento (UE) n.º 346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril. Os fundos de empreendedorismo social são organismos de investimento alternativo que podem ser comercializados junto de investidores qualificados e junto de investidores não qualificados.

A denominação dos organismos de empreendedorismo social contém a expressão ou a abreviatura, respetivamente, «Sociedade de Empreendedorismo Social» ou «SES» e “Fundo de Empreendedorismo Social” ou “FES”.

Fundos de empreendedorismo social

Os fundos de empreendedorismo são organismos de investimento coletivo que só podem ser comercializados juntos de investidores qualificados. O acesso a este tipo de investimento, pelas suas caraterísticas e risco que lhe está associado está reservado a instituições e pessoas que a lei considera habilitadas a tomarem a decisão de investimento. Estes fundos não são, portanto, de acesso fácil ao público em geral e estão reservados a uma tipologia de investidores especialmente habilitados.

Estes fundos de empreendedorismo social são geridos por sociedades de empreendedorismo social, mas, também, o podem ser por sociedades de capital de risco e por sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário.

Quanto ao seu modo de constituição, funcionamento e vicissitudes o regime jurídico das sociedades de empreendedorismo social e dos fundos de investimento social é em tudo idêntico ao regime jurídico das sociedades de capital de risco e dos fundos de capital risco.

Está, assim, criado o instrumento jurídico que permite a constituição quer de fundos de empreendedorismo social, quer de sociedades de empreendedorismo social. Não obstante, estamos ainda muito longe de ter um ecossistema favorável ao surgimento deste tipo de investimento, sendo possível prever, desde logo, duas grandes dificuldades: definir o que é a “empresa social”, para efeitos destes fundos; e, estabelecer os critérios adequados à avaliação dos ativos destes fundos.

Os fundos de empreendedorismo social podem ser geridos por sociedades de empreendedorismo social, por sociedades de capital de risco e por sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário. A sociedade de empreendedorismo social especializado que não seja autogerida pode ser gerida por sociedade gestora de fundos de investimento mobiliário, mediante contrato por escrito.

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References:

http://ec.europa.eu/finance/investment/social_investment_funds/index_en.htm

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