Conceito / Significado de Oferta Pública
No âmbito dos mercados de capitais, designa-se por Oferta Pública uma operação realizada em bolsa e que consiste numa proposta de negócio feita simultaneamente à generalidade dos investidores. As ofertas públicas (dirigidas à generalidade dos investidores) distinguem-se das ofertas particulares porque implicam a prestação de informação num formato padronizado, estando geralmente sujeitas ao registo junto das entidades reguladoras do mercado de capitais em cada país. Para serem classificadas como ofertas públicas é necessários que estas sejam dirigidas: (i) a destinatários indeterminados, ou acompanhadas ou precedidas de prospeção de investidores, de publicidade ou de recolha de intenções de investimento; (ii) à totalidade dos acionistas de uma sociedade aberta; (iii) a mais de 200 pessoas.
Aos documentos que contêm informação obrigatória sobre as ofertas é dada a designação de ‘prospeto’ e ‘anúncio de lançamento’ e estão à disposição de todos os investidores interessados. O prospeto e o anúncio de lançamento da oferta pública são os documentos oficiais que garantem a prestação aos investidores de toda a informação necessária para uma tomada de decisão de investimento. A organização da informação nestes documentos está sujeita a modelos normalizados, o que permite e facilita a comparação da informação sobre várias ofertas públicas, sobre vários valores mobiliários e sobre várias empresas.
A designação dada a cada tipo de oferta varia de acordo com o tipo de negócio oferecido pelo proponente. As ofertas públicas disponíveis nos mercados de capitais são as seguintes:
- Oferta Pública de Subscrição (OPS): oferta pública em que uma empresa ou fundo de investimento que vai emitir valores mobiliários propõe a sua subscrição (através de compra) à generalidade dos investidores;
- A oferta pública de venda (OPV): oferta pública em que uma empresa ou um investidor propõe à generalidade dos investidores que comprem determinados valores mobiliários;
- A oferta pública de aquisição (OPA): oferta pública em que uma empresa ou um investidor propõe à generalidade dos investidores comprar-lhes determinados valores mobiliários;
- A oferta pública de troca (OPT): oferta pública em que uma empresa ou um investidor propõe à generalidade dos investidores comprar-lhes determinados valores mobiliários entregando-lhe como pagamento outros valores mobiliários.
Regras sobre Ofertas Públicas
Em Portugal, a entidade responsável pela supervisão dos mercados de capitais é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), entidade esta que dita quais as regras e procedimentos obrigatórios para o lançamento de Ofertas Públicas. Na preparação das ofertas públicas e na elaboração dos documentos obrigatórios (prospetos e anúncios) é sempre imposta pela CMVM a intervenção de um intermediário financeiro.
Para que um investidor possa aceitar uma oferta pública é necessário que este transmita uma ordem a um intermediário financeiro e que preencha um documento escrito, salvo nos casos em que a CMVM tenha autorizado a transmissão telefónica das ordens. Por outro lado, a ordem de aceitação só pode ser recebida pelos intermediários financeiros após o registo da oferta na CMVM.
Sempre que uma empresa ou uma pessoa toma a decisão de lançar uma oferta pública de aquisição sobre valores de outra empresa, deve publicar um anúncio preliminar indicando diversas informações, nomeadamente: o seu nome ou denominação; o nome da empresa sobre cujos valores incide a oferta; quais os valores que pretende comprar; o preço oferecido; a percentagem de direitos de voto que já possui nessa sociedade ou que lhe podem ser imputados; e o intermediário financeiro que presta assistência à oferta, se já tiver sido indicado.
De referir ainda que a empresa que lança a oferta, a empresa visada na oferta, os seus acionistas e membros dos órgãos sociais, e ainda todas as pessoas que lhes prestam serviço devem guardar segredo sobre a preparação da oferta até à publicação do anúncio preliminar.