IAS 2 / NIC 2 – Texto Completo (Português) – p03

Apresentação do texto completo (em português) da Norma Internacional de Contabilidade IAS2 / NIC2 – Inventários.

NORMA INTERNACIONAL DE CONTABILIDADE 2

Inventários
(pág. 03)

 

RECONHECIMENTO COMO UM GASTO

34. Quando os inventários são vendidos, a quantia escriturada desses inventários deve ser reconhecida como um gasto do período em que o respectivo rédito seja reconhecido. A quantia de qualquer redução dos inventários para o valor realizável líquido e todas as perdas de inventários devem ser reconhecidas como um gasto do período em que a redução ou perda ocorra. A quantia de qualquer reversão de qualquer redução de inventários, proveniente de um aumento no valor realizável líquido, deve ser reconhecida como uma redução na quantia de inventários reconhecida como um gasto do período em que a reversão ocorra.

35. Alguns inventários podem ser imputados a outras contas do activo, como, por exemplo, inventários usados como um componente de activos fixos tangíveis de construção própria. Os inventários imputados desta forma a um outro activo são reconhecidos como um gasto durante a vida útil desse activo.

DIVULGAÇÃO

36. As demonstrações financeiras devem divulgar:

a) as políticas contabilísticas adoptadas na mensuração dos inventários, incluindo a fórmula de custeio usada;
b) a quantia total escriturada de inventários e a quantia escriturada em classificações apropriadas para a entidade;
c) a quantia de inventários escriturada pelo justo valor menos os custos de vender;
d) a quantia de inventários reconhecida como um gasto durante o período;
e) a quantia de qualquer redução de inventários reconhecida como um gasto do período de acordo com o parágrafo 34.;
f) a quantia de qualquer reversão de qualquer redução que seja reconhecida como uma redução na quantia de inventários reconhecida como gasto do período de acordo com o parágrafo 34.;
g) as circunstâncias ou acontecimentos que conduziram à reversão de uma redução de inventários de acordo com o parágrafo 34.; e
h) a quantia escriturada de inventários dados como penhor de garantia a passivos.

37. A informação acerca das quantias escrituradas detidas em diferentes classificações de inventários e a extensão das alterações nesses activos é útil para os utentes das demonstrações financeiras. As classificações comuns de inventários são: mercadorias, fornecimentos de produção, materiais, trabalhos em curso e bens acabados. Os inventários de um prestador de serviços podem ser descritos como trabalhos em curso.

38. A quantia de inventários reconhecida como um gasto durante o período, que é muitas vezes referida como o custo das vendas, consiste nos custos previamente incluídos na mensuração do inventário agora vendido, nos gastos gerais de produção não imputados e nas quantias anormais de custos de produção de inventários. As circunstâncias da entidade também podem admitir a inclusão de outras quantias, tais como custos de distribuição.

39. Algumas entidades adoptam um formato para os resultados que resulta na divulgação de quantias que não seja o custo de inventários reconhecido como um gasto durante o período. De acordo com este formato, uma entidade apresenta uma análise dos gastos usando uma classificação baseada na natureza dos gastos. Neste caso, a entidade divulga os custos reconhecidos como um gasto relativamente a matérias-primas e consumíveis, custos de mão-de-obra e outros custos juntamente com a quantia da alteração líquida nos inventários do período.

DATA DE EFICÁCIA

40.
Uma entidade deve aplicar esta Norma aos períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2005. É encorajada a aplicação mais cedo. Se uma entidade aplicar esta Norma a um período que tenha início antes de 1 de Janeiro de 2005, ela deve divulgar esse facto.

RETIRADA DE OUTRAS TOMADAS DE POSIÇÃO

41. Esta Norma substitui a IAS 2 Inventários (revista em 1993).

42. Esta Norma substitui a SIC-1 Consistência — Fórmulas de Custeio Diferentes para Inventários.

 

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