Conceito de Música de Câmara
A expressão Música de Câmara designa um tipo de música escrita para um grupo reduzido de interpretes (geralmente de dois a doze executantes) e destinada a um pequeno auditório.
Chamavam-se câmaras aos aposentos dos príncipes e mecenas aristocráticos onde se executava música instrumental profana, em oposição à música sacra, executada na igreja.
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