Conceito de Base Fiscal
De acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade, a base fiscal de um activo ou de um passivo é a quantia atribuída a esse activo ou passivo para finalidades fiscais.
No caso da base fiscal de um activo, esta é a quantia que será dedutível para finalidades fiscais contra quaisquer benefícios económicos tributáveis que fluirão para uma entidade quando ela recupere a quantia escriturada do activo. Se esses benefícios económicos não forem tributáveis, a base fiscal do activo é igual à sua quantia escriturada.
Quanto à base fiscal de um passivo, é a sua quantia escriturada, menos qualquer quantia que será dedutível para finalidades fiscais com respeito a esse passivo em períodos futuros. No caso de réditos que sejam recebidos adiantadamente, a base fiscal do passivo resultante é a sua quantia escriturada, menos qualquer quantia dos réditos que não serão tributáveis em períodos futuros.