De acordo com as Notas de Enquadramento do novo Código de Contas criado pela CNC – Comissão de Normalização Contabilística no âmbito da aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade, a Classe 1 (Meios Financeiros Líquidos) destina-se a registar todos os meios financeiros líquidos que incluem, quer o dinheiro e depósitos bancários, quer todos os activos financeiros e passivos financeiros mensurados ao justo valor, cujas alterações sejam reconhecidas na demonstração de resultados.
Inclui-se nesta classe as contas:
- Conta 11 – Caixa (dinheiro em caixa, tais como notas de banco e moedas metálicas de curso legal, nacionais ou estrangeiros)
- Conta 12 – Depósitos à Ordem (meios financeiros disponíveis em contas à ordem nas instituições financeiras)
- Conta 13 – Outros Depósitos Bancários (meios financeiros com características específicas que por vezes impõem alguma limitação ao seu uso, mas que são facilmente convertíveis em quantias conhecidas de dinheiro como sejam os depósitos a prazo e outros depósitos, nomeadamente, os depósitos com aviso prévio)
- Conta 14 – Outros Instrumentos Financeiros (instrumentos financeiros que não sejam caixa (conta 11) ou depósitos bancários que não incluam derivados (contas 12 e 13) que sejam mensurados ao justo valor cujas alterações sejam reconhecidas na demonstração de resultados)