Um valor mobiliário é um documento emitido por empresas/entidades, que podem ser transacionados em bolsa. Para as empresas/entidades que os emitem representam uma forma de financiamento alternativa ao crédito bancário. Para os investidores, são um modo de aplicação de poupanças alternativo aos depósitos bancários e a outros produtos financeiros que se caracteriza por oferecer níveis diferentes de risco e rendibilidade.
Os documentos que representam os valores mobiliários podem ser títulos em papel (valores mobiliários titulados) ou registos informáticos semelhantes aos registos de dinheiro junto dos bancos (valores mobiliários escriturais). Estes últimos facilitam a circulação dos valores, são mais seguros e possibilitam um exercício de direitos mais eficiente.
Tipologias de Valores Mobiliários
Os valores mobiliários mais conhecidos são: (i) ações, (ii) obrigações; (iii) títulos de participação, (iv) unidades de participação em fundos de investimento, (v) unidades de titularização de créditos, (vi) warrants, (vii) direitos destacados de valores mobiliários, (viii) certificados, (ix) valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis; (x) valores mobiliários convertíveis por opção do emitente (reverse convertibles), (xi) valores mobiliários condicionados por eventos de crédito (credit linked notes).
Algumas descrições
As ações são valores mobiliários que representam uma parcela do capital social de uma sociedade anónima.
As obrigações são valores mobiliários com uma duração limitada que representam uma parte de um empréstimo contraído por uma empresa ou entidade junto dos investidores. Ter obrigações significa, portanto, ser credor de um emitente. Decorrido um determinado período, o investidor terá direito a receber o valor que inicialmente investiu e periodicamente receberá juros, se estes tiverem sido acordados. Consoante os tipos de obrigações, no momento da emissão são fixados: (i) valor nominal, (ii) prazo do empréstimo (iii) existência e periodicidade do pagamento de juros, (iv) taxa de juro aplicável (fixa ou variável).
As unidades de participação são as parcelas em que se divide o património de um fundo de investimento. A duração das unidades de participação deve ser equivalente ao prazo de duração do fundo. Os fundos de investimento são organismos de investimento colectivo constituídos pelas poupanças de vários investidores.
As unidades de titularização são as parcelas em que se divide o património de um fundo de titularização de créditos, cujo valor nominal é definido no regulamento de gestão do fundo.
Os títulos de participação são valores mobiliários tendencialmente perpétuos que conferem o direito a uma remuneração com duas componentes: uma fixa e outra variável. Tanto a remuneração fixa como a variável são determinadas sobre uma percentagem do valor nominal do título de participação. Os títulos de participação podem ser emitidos por empresas públicas e por sociedades anónimas pertencentes maioritariamente ao Estado.
Os warrants autónomos são valores mobiliários com uma duração limitada que conferem ao investidor um direito sobre outros valores mobiliários ou activos financeiros, designados “ativo subjacente”.
Alguns valores mobiliários conferem direitos que podem ser destacados e negociados separadamente. Estes direitos destacados são valores mobiliários e têm como principal característica o prazo de duração muito curto. São direitos destacados, por exemplo, os direitos de subscrição e os direitos de incorporação.
Os certificados são valores mobiliários que têm uma duração limitada e atribuem aos investidores o direito a receber em dinheiro o valor de um ativo subjacente numa data determinada.
Os valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis são valores com duração limitada que obrigam a empresa que os emite a entregar ao investidor, numa determinada data, uma quantidade de ações ou obrigações. O investidor poderá receber menos do que o valor inicialmente investido se o preço das ações ou obrigações entregues for, na data fixada, inferior a esse montante. As ações ou obrigações a entregar ao investidor são emitidas pela mesma empresa que emite o valor mobiliário obrigatoriamente convertível ou por outra empresa integrada no seu grupo.
References:
Silva, Miguel (2013). Bolsa – Investir nos Mercados Financeiros. 1ª Ed. Lisboa: Bookout.