O Sultanato é uma forma absolutista de exercer o poder, em larga medida assemelha-se com o Califado, diferindo apenas na génese, o poder de um Califa advém da sua ligação de sangue ancestral com o profeta Maomé, o poder é legitimado religiosamente e através de uma conexão divina. No mundo islâmico o Califado é a forma suprema de governação.
O poder do Sultão, em árabe Sulṭān, aquele que governa determinado território denominado Sultanato, não advém de legitimação divina mas, da capacidade militar, administração politica ou através da transmissão directa do poder entre familiares – monarquia.
Em árabe a palavra Sultão configura vários significados, poder, força, autoridade, domínio, a génese da palavra demonstra o enquadramento em que surge este regime de administração islâmico.
Politicamente um Sultão exerce poder absoluto sobre determinada região, mas em certos casos como no Império Otomano tinham que responder perante um Califa. O primeiro registo da existência de um Sultanato é do século XI com o Império Gaznévida. Em 1383 o Imperador Otomano Murad I estabeleceu o regime de sultanato no império.
Os imperadores Otomanos ostentavam em simultâneo o título de Califa e Sultão. Actualmente existem sultões no Brunei, Omã, Malásia e Indonésia.