O modelo 13 constitui uma das chamadas obrigações acessórias ao nível fiscal e respeita a operações referentes a valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados (incluindo produtos financeiros complexos).
Esta obrigação fiscal está legalmente prevista no artigo 124º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e é aplicável a instituições de crédito e as sociedades financeiras que tenham intervindo neste tipo de operação.
A entrega é feita anualmente até ao final do mês de Março do ano seguinte ao qual respeita.
Neste modelo é apresentada uma listagem das operações efetuadas, indicando para o efeito, a identificação do emitente do título, a identificação do título, a data e a natureza da operação, o número de títulos e o valor da operação ou resultado apurado nos instrumentos financeiros derivados.
A listagem é apresentada agregando as operações por NIF do titular, ou seja, do investidor. Desta forma, a autoridade tributária passou a dispor da informação necessária para detetar mais-valias de valores mobiliários não declaradas pelos respetivos titulares.
Este modelo é apresentado em ficheiro carregado no Portal das Finanças e a sua não entrega atempada poderá implicar a aplicação de coimas por parte da autoridade tributária.